Acórdão nº 167/08.0TAETR-C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 17 de Março de 2010
Magistrado Responsável | ALBERTO MIRA |
Data da Resolução | 17 de Março de 2010 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Decisão sumária[artigo 417.º, n.º 6, alínea a) do Código de Processo Penal] 1.
No âmbito do inquérito registado sob o n.º 167/08.0TAETR que correu termos nos Serviços do Ministério Público de Estarreja, iniciado com a participação de fls. 35/40, apresentada por M..., o Ministério Público proferiu, em 18-09-2009, a fls. 236/238, ao abrigo do disposto no art. 277.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, despacho de arquivamento.
*2.
O assistente M... requereu, em 05-11-2009, a abertura da instrução, nos termos do estatuído pelo art. 287.º, n.º 1, al. b) do CPP, para que a final fosse proferido despacho de pronúncia da denunciada J…, pela prática de um crime de abuso de confiança, p. e p. pelo artigo 205.º, n.º 1, do Código Penal.
*3.
Porém, por despacho de fls. 283/288, o Sr. Juiz de Instrução Criminal da Comarca do Baixo Vouga rejeitou, nos termos do artigo 287.º, n.º 3, do CPP, por inadmissibilidade legal, o referido requerimento de abertura da instrução.
*4.
Inconformado, o assistente interpôs recurso dessa decisão, formulando na respectiva motivação as conclusões constantes de fls. 311/314.
O Ministério Público na Comarca do Baixo Vouga respondeu ao recurso nos termos de fls. 318/328.
*5.
O Ex.mo Procurador-Geral Adjunto neste Tribunal da Relação proferiu, a fls. 335/7, parecer que, na parte relevante, se passa a transcrever: «Originariamente, e porque os factos denunciados ocorreram na sua área territorial, os presentes autos decorreram na Comarca de Estarreja, a qual, de acordo com os mapas I e III do DL n.º 186-A/99, de 31/05, que aprovou o Regulamento da Lei n.º 3/99, de 13/01 (LOFTJ), pertencia ao Distrito Judicial do Porto.
Porém, a Lei n.º 52/2008, de 28/08, aprovou uma nova LOFTJ e procedeu à organização das Comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa/Nordeste, as quais funcionarão a título experimental até 31/08/2010.
Este diploma, que entrou em vigor em 14/04/2009 apenas para as referidas Comarcas, integrou a Comarca de Estarreja na Comarca piloto do Baixo Vouga.
Porém, o art. 174.º da citada Lei n.º 52/2008, de 28/08, estabeleceu uma disposição transitória no que diz respeito aos Tribunais da Relação, no sentido de que, “A competência territorial dos Tribunais da Relação, tal como definida no DL n.º 186-A/99, de 31de Maio, mantém-se em vigor até 31 de Agosto de 2010”.
Preservou pois o legislador a anterior competência territorial dos tribunais superiores relativamente a este novo arranjo comarcão, pelo que só...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO