Acórdão nº 344/07.0TACVD.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Março de 2010
Data | 25 Março 2010 |
Órgão | http://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal) |
S Privacidade: 1 Meio Processual: RECURSO PENAL Decisão: NEGADO PROVIMENTO Sumário : I - É admissível recurso para o STJ de acórdão da Relação que confirma a decisão sumária que, por sua vez, rejeitara o recurso interposto para a Relação com fundamento em manifesta improcedência; a decisão sumária em causa conheceu o mérito do recurso e do objecto da causa, pronunciando-se no sentido da sua improcedência (manifesta). A conferência fez sua a posição (e a argumentação) do relator. Consequentemente, o acórdão recorrido pronunciou-se sobre o objecto do processo.
II - Não se podem considerar excessivos os montantes fixados pela Relação para compensação dos danos não patrimoniais próprios sofridos pelos demandantes, de € 20 000 para cada um dos irmãos que viveram em economia comum com a vítima e € 10 000 para cada um dos restantes irmãos, dado que esses montantes privilegiam justamente aqueles herdeiros que mais estreitamente se relacionaram com a vítima, tendo em conta não tanto o grau de parentesco como o grau de dedicação, de relacionamento e de afectividade entre a vítima e os seus herdeiros.
III - A Portaria 377/2008, de 25-06, é totalmente irrelevante para o caso dos autos, pois ela visa não mais do que fornecer valores mínimos que sirvam de base de negociação para a determinação das indemnizações. Os valores por ela indicados não são vinculativos, não têm em conta as circunstâncias do caso, que são essenciais para a formulação do juízo de equidade que o n.º 3 do art. 496.º do CC impõe. Decisão Texto Integral: Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I. RELATÓRIO A Companhia de Seguros A... Portugal, SA, foi condenada, por sentença de 7.1.2009, do 1º Juízo Criminal de Vila do Conde, no âmbito do processo criminal movido contra o arguido AA, por crime de homicídio negligente, p. e p. pelo art. 137º, nº 1 do Código Penal, a pagar aos demandantes BB, CC, DD, EE, FF, GG, HH e II, irmãos da vítima JJ, a quantia global de 50.000,00 €, a título de compensação pela perda do direito à vida, a repartir em partes iguais por todos eles; e ainda a pagar, a título de compensação por danos não patrimoniais, a cada um dos primeiros três demandantes a quantia de 20.000,00 €, e a cada um dos restantes a quantia de 10.000,00 €.
Desta sentença recorreu a A... Portugal para a Relação do Porto, impugnando os valores fixados.
Por decisão sumária de 1.7.2009, o Relator rejeitou o recurso, com fundamento em manifesta improcedência do mesmo.
Reclamou a recorrente para a conferência, que, por acórdão de 18.11.2009, julgou improcedente a reclamação.
Desse acórdão recorreu a A... Portugal para este Supremo Tribunal, concluindo desta forma: 1. Os valores fixados, a título de compensação por danos morais próprios, sofridos pelos Demandantes civis, são elevados e pouco conformes, por excessivos, com os montantes corrente e recentemente praticados pelos nossos Tribunais; 2. O valor de € 20.000,00, atribuído a cada um dos Demandantes BB, CC e DD, a título de compensação por danos morais próprios sofridos em consequência do falecimento da irmã, é o mesmo valor que a jurisprudência tem vindo a atribuir para o mesmo tipo de danos, mas no caso de perda de filhos, de pais ou de cônjuge; 3. A inditosa JJ, que tinha 68 anos de idade à data do acidente, havia, por testamento público, instituído seus únicos herdeiros os Demandantes BB, CC e DD (sacerdotes), ou seja, por razões eminentemente pessoais, ligadas talvez ao convívio diário e à pequena comunidade familiar que com aqueles formava, entendeu excluir do concurso ao seu futuro acervo hereditário os restantes Demandantes civis EE, FF, AA, GG, HH e II; 4. Considerando os padrões normalmente adoptados pela jurisprudência nacional e bem assim, os...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 148/12.9TBVLP.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Outubro de 2014
...vem sentido dito, o que dela consta não vincula os tribunais (neste sentido, veja-se, apenas por exemplo, o ac. do STJ de 25/03/2010, 344/07.0TACVD.P1.S1, do STJ de 09/09/2010, 2572/07.0TBTVD.L1, do STJ de 07/07/2009, 205/07.3GTLRA.C1, do TRP de 17/03/2011, 2993/08.0TBPVZ.P1, que lembra ain......
-
Acórdão nº 1370/05.0TBBNV.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 08 de Março de 2012
...pela ré. * No mesmo sentido da não aplicação da portaria pelos tribunais, vejam-se ainda por exemplo: O ac. do STJ de 25/03/2010 (344/07.0TACVD.P1.S1 – todas as referências deste tipo são à base de dados do ITIJ, salvo indicação em contrário) III - A Portaria 377/2008, é totalmente irreleva......
-
Acórdão nº 5405/19.0T8GMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 21 de Outubro de 2021
...STJ, 07-05-2020, Revista n.º952/06.7TBMTA.L1.S1, Ac. STJ, de 01-06-2011, Proc. n.º 198/00.8GBCLD.L1.S1; Ac. STJ, de 25-03-2010, Proc. n.º344/07.0TACVD.P1.S1 Ac. STJ, de 09-02-2011, Proc. n.º21/04.4GCGRD.C3.S1, Ac. STJ, de 7-03-2017, 4754/11.0TBVFR-A.P1, inter Como se explica no Ac. do STJ d......
-
Acórdão nº 1306/13.4TBMCN.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Fevereiro de 2015
...da situação, pois que se considera que esse regime não vincula os tribunais; neste sentido, os acs. do STJ de 25/03/2010 (344/07.0TACVD.P1.S1), de 09/09/2010 (2572/07.0TBTVD.L1); de 07/07/2009 (205/07.3GTLRA.C1); e do TRP de 17/03/2011 (2993/08.0TBPVZ.P1); com outra forma de pôr a questão, ......
-
Acórdão nº 148/12.9TBVLP.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Outubro de 2014
...vem sentido dito, o que dela consta não vincula os tribunais (neste sentido, veja-se, apenas por exemplo, o ac. do STJ de 25/03/2010, 344/07.0TACVD.P1.S1, do STJ de 09/09/2010, 2572/07.0TBTVD.L1, do STJ de 07/07/2009, 205/07.3GTLRA.C1, do TRP de 17/03/2011, 2993/08.0TBPVZ.P1, que lembra ain......
-
Acórdão nº 1370/05.0TBBNV.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 08 de Março de 2012
...pela ré. * No mesmo sentido da não aplicação da portaria pelos tribunais, vejam-se ainda por exemplo: O ac. do STJ de 25/03/2010 (344/07.0TACVD.P1.S1 – todas as referências deste tipo são à base de dados do ITIJ, salvo indicação em contrário) III - A Portaria 377/2008, é totalmente irreleva......
-
Acórdão nº 5405/19.0T8GMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 21 de Outubro de 2021
...STJ, 07-05-2020, Revista n.º952/06.7TBMTA.L1.S1, Ac. STJ, de 01-06-2011, Proc. n.º 198/00.8GBCLD.L1.S1; Ac. STJ, de 25-03-2010, Proc. n.º344/07.0TACVD.P1.S1 Ac. STJ, de 09-02-2011, Proc. n.º21/04.4GCGRD.C3.S1, Ac. STJ, de 7-03-2017, 4754/11.0TBVFR-A.P1, inter Como se explica no Ac. do STJ d......
-
Acórdão nº 1306/13.4TBMCN.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Fevereiro de 2015
...da situação, pois que se considera que esse regime não vincula os tribunais; neste sentido, os acs. do STJ de 25/03/2010 (344/07.0TACVD.P1.S1), de 09/09/2010 (2572/07.0TBTVD.L1); de 07/07/2009 (205/07.3GTLRA.C1); e do TRP de 17/03/2011 (2993/08.0TBPVZ.P1); com outra forma de pôr a questão, ......