Síntese dos acórdãos publicados na Colectânea de Jurisprudência
Ano XXX, tomo I - 2005
Acórdão de 3 de Fevereiro de 2005 Tribunal da Relação de Évora
(Colectânea de Jurisprudência Tomo I Ano XXX 2005 pág. 249 a 252)
- Caducidade do direito à resolução / Junção do comprovativo do depósito das rendas e indemnização
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A junção do comprovativo do depósito (efectuado por mera cautela) das rendas e da indemnização com a contestação da acção de despejo configura uma óbvia manifestação da vontade dos réus de se prevalecerem da faculdade que a lei lhes concede de neutralizarem, por essa via da caducidade, a eficácia do direito do senhorio à resolução do contrato de arrendamento, não sendo necessária a formulação do pedido de caducidade.
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É ao senhorio que compete decidir se o não pagamento das rendas vencidas na pendência da acção deve determinar o despejo imediato e, no caso afirmativo, quais dessas rendas devem ser invocadas para o obter.
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A qualificação da perda da coisa locada como total ou parcial depende da natureza do arrendamento e do fim nele convencionado.
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A perda parcial não acarreta a caducidade do contrato de arrendamento a menos que, não desaparecendo nem ficando totalmente destruído o arrendado, o seu estado Impossibilite o seu uso pelo arrendatário para o fim convencionado.
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Reconhecer a perda do locado e a consequente caducidade configura um verdadeiro abuso de direito do senhorio no aproveitamento da sua própria omissão de realização das obras a que estava legalmente obrigado se aquela perda resultou desta omissão.
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O contrato de arrendamento celebrado apenas por um dos cônjuges é um claro contrato com eficácia reflexa sobre terceiros (o uso do Imóvel é conferido não apenas ao locatário mas a todo o seu agregado familiar com ele convivente).
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Porém os terceiros assim reflexamente beneficiados não adquirem qualquer direito próprio às prestações principais ou secundárias do contrato, logo está-lhes vedada a discussão do respectivo conteúdo.
Acórdão de 3 de Fevereiro de 2005 Tribunal da Relação de Coimbra
(Colectânea de Jurisprudência Tomo I Ano XXX 2005 pág. 252 a 256)
- Não realização de audiência preliminar / Nulidade / Essência da acção popular
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Não é licito concluir sem mais pela existência de nulidade em caso de não realização da audiência preliminar em processo ordinário.
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Cabe ao juiz do processo considerar ou não a existência da simplicidade prevista no n.° 1 do art.° 508.°-B do CPC.
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Sendo a simplicidade um conceito de limites fluidos e de conteúdo indeterminado, a densificar em cada caso, não pode falar-se em nulidade caso a audiência preliminar não seja convocada.
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Não é todo e qualquer interesse em agir meramente individual e egocêntrico que pode estar na base duma acção popular.
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O que há de essencial nas acções populares, sejam elas de foro administrativo ou do foro cível, no piano dos sujeitos processuais activos, é que, muito embora a lei atribua legitimidade processual às pessoas singulares para intentarem tais acções, os direitos tutelados deverão ter objectivamente um carácter comunitário, isto é, um valor pluri-subjectivo e os interesses subjacentes a tais acções deverão assumir um cunho meta-individual.
Acórdão de 22 de Fevereiro de 2005 Tribunal da Relação do Porto
(Colectânea de Jurisprudência Tomo I Ano XXX 2005 pág. 194 a 196)
- Legitimidade activa / Partes comuns / Acção contra o construtor com vista à eliminação dos defeitos de construção / Desnecessidade de prévia autorização da assembleia de condóminos
O administrador do condomínio tem legitimidade - sem necessidade de prévia autorização da assembleia de condóminos - para intentar acção contra o construtor do prédio com vista a obter a condenação deste na realização das obras necessárias à eliminação dos defeitos de construção.
Acórdão de 20 de Janeiro de 2005 Tribunal da Relação de Lisboa
(Colectânea de Jurisprudência Tomo I Ano XXX 2005 pág. 91 a 93)
- Ocupação de espaço para instalação de loja / Natureza do contrato / Validade
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Tem a natureza de contrato atípico ou inominado aquele que é celebrado entre o titular de um centro comercial e um lojista com o objectivo de este passar a ocupar um espaço e ali instalar e explorar uma loja desse centro.
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Constando esse contrato de documento escrito, tem de considerar-se formalmente válido.
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Assim é inquestionável que o trespasse do estabelecimento comercial em causa opera a transferência do mesmo para o trespassário enquanto universalidade de facto e de direito.
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O trespasse não pressupõe que o trespassante seja arrendatário do espaço onde tem instalado e em funcionamento o estabelecimento comercial.
Acórdão de 22 de Fevereiro de 2005 Tribunal da Relação do Porto
(Colectânea de Jurisprudência Tomo I Ano XXX 2005 pág. 194 a 196)
- Legitimidade activa / Partes comuns / Acção contra o construtor com vista à eliminação dos defeitos de construção / Desnecessidade de prévia autorização da assembleia de condóminos
O administrador do condomínio tem legitimidade - sem necessidade de prévia autorização da assembleia de condóminos - para intentar acção contra o construtor do prédio com vista a obter a condenação deste na realização das obras necessárias à eliminação...
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