Deliberação n.º 1887/2007, de 21 de Setembro de 2007

Deliberaçáo n.o 1887/2007

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.o, 36.o e 37.o do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.o 4 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 188/2003, de 20 de Agosto, o conselho de administraçáo do Hospital de Joaquim Urbano, na sua sessáo de 6 de Agosto de 2007, deliberou delegar no presidente do conselho de administraçáo, Dr. Jorge Manuel Mira Nobre Mouráo, as seguintes competências, conforme o artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 188/2003, de 20 de Agosto:

a) Elaborar os planos de acçáo anuais e plurianuais e respectivos orçamentos, a submeter à aprovaçáo do Ministro da Saúde; b) Celebrar contratos-programa, de harmonia com a alínea b) do n.o 1 do artigo 10.o do regime jurídico da gestáo hospitalar, aprovado pela Lei n.o 27/2002, de 8 de Novembro; c) Definir as linhas de orientaçáo a que devem obedecer a organizaçáo e o funcionamento do Hospital nas áreas clínicas e náo clínicas, propondo a criaçáo de novos serviços, sua extinçáo ou modificaçáo e alteraçáo da sua lotaçáo; d) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvol-vida pelo Hospital, designadamente responsabilizando os diferentes sectores pela utilizaçáo dos meios postos à sua disposiçáo e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos da qualidade dos serviços prestados; i) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamaçóes apresentadas pelos utentes; j) Garantir a execuçáo das políticas referentes aos recursos humanos, designadamente as relativas à sua admissáo, nomeaçáo, dispensa, avaliaçáo, regimes de trabalho e horários, faltas, formaçáo, segurança e incentivos;

l) Nomear e designar o pessoal dirigente, as chefias e os responsáveis pelos serviços hospitalares; m) Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei, independentemente da relaçáo jurídica de emprego; n) Apresentar os documentos de prestaçáo de contas, nos termos definidos na lei; o) Acompanhar periodicamente a execuçáo do orçamento aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relaçáo às previsóes realizadas; p) Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e da realizaçáo e pagamento das despesas do Hospital, permitindo-lhe declarar as suas dívidas como incobráveis, mediante critérios a definir por despacho do Ministro da Saúde; q) Autorizar despesas com aquisiçáo de bens e serviços até ao valor máximo legal permitido aos órgáos dirigentes de organismos com autonomia administrativa e...

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