Deliberação n.º 1336/2006, de 28 de Setembro de 2006

Deliberaçáo n.o 1336/2006

Delegaçóes de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.o, 36.o e 37.o do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.o 4 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 188/2003, de 20 de Agosto, e no uso da faculdade conferida pelos despachos do Secretário de Estado da Saúde, n.o 15 049/2006, de 26 de Junho, publicado na 2.a série do Diário da República, de 13 de Julho de 2006, e da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, n.o 16 465/2006, de 21 de Julho, publicado na

  1. a série do de administraçáo do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia delibera:

1 - Delegar, nos termos do n.o 4 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 188/2003, de 20 de Agosto, em cada um dos membros executivos, nas áreas e ou serviços da sua responsabilidade, a prática dos actos necessários ao exercício dos poderes pertencentes ao conselho de administraçáo.

2 - Para efeitos do número anterior, é efectuada a distribuiçáo das seguintes responsabilidades:

Ao presidente do conselho de administraçáo, Joáo António do Vale Ferreira, para além do previsto no n.o 5 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 188/2003, do plano de investimentos, do projecto de empresarializaçáo e do projecto do novo Hospital, a coordenaçáo do Gabinete de Imprensa, do Serviço de Apoio Jurídico e do Serviço de Auditoria Interna;

Ao vogal executivo Adelino Paulo Gouveia, a responsabilidade pela gestáo corrente e coordenaçáo do Serviço de Pessoal, do Serviço deSegurança, Higiene e Saúde no Trabalho, do Serviço de Gestáo Patrimonial e Financeira, do Serviço de Apoio Jurídico na Área do Contencioso, do Serviço de Instalaçóes e Equipamentos e de outros serviços de apoio geral, em estreita colaboraçáo com a enfermeira-directora, e acompanhamento e monitorizaçáo do plano de investimentos e acompanhamento das candidaturas ao Programa Operacional de Saúde XXI;

à vogal executiva Maria José Dias Mota Magalháes Barros, a responsabilidade pela gestáo corrente e coordenaçáo do Serviço de Gestáo de Doentes, do Serviço de Aprovisionamento, do Gabinete de Planeamento e de Informaçáo para a Gestáo, do Departamento de Formaçáo, Ensino e Investigaçáo, do Serviço de Informática e Telecomunicaçóes, do Gabinete de Auditoria Codificaçáo e Arquivo Clínico, do Gabinete da Qualidade, do Gabinete do Utente e dos seguintes serviços de suporte à prestaçáo de cuidados: Serviço de Farmácia, Serviço de Nutriçáo e Dietética, Serviço Social, Serviço de Assistência Religiosa, Bloco Operatório, em estreita colaboraçáo com o director clínico, e Serviço de Esterilizaçáo, em estreita colaboraçáo com a enfermeira-directora.

3 - Delegar no presidente do conselho de administraçáo, Joáo António do Vale Ferreira, com a faculdade de subdelegar, a competência, em matéria de gestáo de recursos humanos, para a prática dos seguintes actos:

3.1 - Conferir posse ao pessoal, incluindo o dirigente e de chefia, ao abrigo do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro;

4 - Delegar e subdelegar, com a faculdade de subdelegar, no vogal executivo Adelino Paulo Gouveia os poderes necessários, em matéria de recursos humanos, para a prática dos seguintes actos:

4.1 - Todos os actos subsequentes à abertura de concursos, à excepçáo dos previstos nos n.os 8.1 e 9.1, salvo decidir dos recursos hierárquicos interpostos e homologar as listas de classificaçáo final;

4.2 - Autorizar a celebraçáo de contratos profissionais...

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