Declaração de Rectificação n.º 9/2000, de 02 de Setembro de 2000

Declaração de Rectificação n.º 9/2000 Para os devidos efeitos se declara que a Lei Orgânica n.º 2/2000, de 14 de Julho - Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto (Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores) alterado pelas Leis n.ºs 28/82, de 15 de Novembro, e 72/93, de 30 de Novembro -, publicada no Diário da República, 1.' série-A, n.º 161, de 14 de Julho de 2000, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam: No n.º 4 do artigo 98.º, previsto no artigo 1.º da Lei Orgânica n.º 2/2000, de 14 de Julho, onde se lê 'nos artigos 79.º-B e 79.º-C ou' deve ler-se 'nos artigos 79.º-B, 79.º-C e 79.º-D ou'.

ANEXO 1 - No artigo 15.º, onde se lê 'Os candidatos de cada lista consideram-se ordenados segundo a sequência da respectiva declaração de candidatura' deve ler-se '1 - As listas propostas à eleição devem conter a indicação de candidatos efectivos em número igual ao dos mandatos atribuídos ao círculo eleitoral a que se refiram e de candidatos suplentes em número não inferior a dois nem superior a cinco.

2 - Os candidatos de cada lista consideram-se ordenados segundo a sequência da respectiva declaração de candidatura.' 2 - No n.º 1 do artigo 38.º onde se lê...

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