Declaração de Rectificação n.º 119/95, de 30 de Setembro de 1995

Declaração de rectificação n.° 119/95 Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.° 172/95, publicado no Diário da República, n.° 164, de 18 de Julho de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No Regulamento do Cadastro Predial, no artigo 10.°, n.° 1, alínea a), onde se lê 'Da existência de prédios [...] e que, não estando abrangidos pelo disposto nos números 2 e 5 do artigo 17.°,' deve ler-se 'Da existência de prédios [...] e que, não estando abrangidos pelo disposto nos números 2 e 3 do artigo 17.°,'.

No artigo 15.°, n.° 2, onde se lê 'A mesma intenção [...] para efeitos da informação a que se refere o n.° 5 do artigo 10.° do presente diploma' deve ler-se 'A mesma intenção [...] para efeitos da informação a que se refere o n.° 7 do artigo 10.° do presente diploma'.

No artigo 19.°, n.° 5, onde se lê 'Sempre que [...] aplica-se ao respectivo prédio, com as necessárias adaptações, o regime estabelecido nos números 1 a 4 do artigo 17.°' deve ler-se 'Sempre que [...] aplica-se ao respectivo prédio, com as necessárias adaptações, o regime estabelecido nos números 1, 2, 5, 6 e 7 do artigo 17.°'.

No artigo 20.°, n.° 3, onde se lê 'Podem ainda ser recolhidos [...] quanto a convocação' deve ler-se 'Podem ainda ser recolhidos [...] quanto a notificação'.

No artigo 24.°, n.° 2, onde se lê 'O disposto no...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT