Resolução n.º 153/2005, de 29 de Setembro de 2005

Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/2005 Considerando o disposto no Regulamento (CEE) n.º 1191/69, do Conselho, de 26 de Junho, alterado pelo Regulamento (CEE) n.º 1893/91, do Conselho, de 20 de Junho, que confere às autoridades competentes a faculdade de contratar com as empresas a prestação de serviços de transporte; Considerando que, por razões de interesse público, o Governo acordou com os operadores de transporte privados da área metropolitana de Lisboa a manutenção da oferta dos títulos de transporte integrados, vulgarmente designados 'passes sociais', recebendo estes como contrapartida uma compensaçãofinanceira: Assim: Ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, do n.º 1 do artigo 28.º, do n.º 1 do artigo 62.º e do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Autorizar a realização da despesa resultante do acordo celebrado entre o Estado e os operadores rodoviários privados de transporte...

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