Declaração de Rectificação n.º 11-I/2003, de 30 de Setembro de 2003

Declaração de Rectificação n.º 11-I/2003 Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 194/2003, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: 1 - No artigo 23.º, n.º 7.3, onde se lê 'Registo Nacional de Pessoas Colectivas Religiosas' deve ler-se 'registo de pessoas colectivas religiosas'.

2 - No artigo 24.º, n.º 6, onde se lê '...' deve ler-se 'Recusa de registo ... 30'.

3 - No artigo 28.º, n.º 6, onde se lê 'dos n.os 1 e 2' deve ler-se 'dos n.os 1 e 4'.

4 - No artigo 28.º, n.º 7, onde se lê 'da sua propriedade' deve ler-se 'da nua-propriedade'.

5 - No artigo 28.º, n.º 12, onde se lê 'Registo Nacional de Pessoas Colectivas Religiosas' deve ler-se 'registo de pessoas colectivas religiosas'.

6 - No artigo 5.º, alínea b), onde se lê ''Actos de...

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