Resolução n.º 152/2003, de 26 de Setembro de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2003 Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal da Covilhã aprovou, em 21 de Fevereiro de 2003, a prorrogação do prazo de vigência por mais um ano das medidas preventivas para a área de intervenção da revisão do Plano de Pormenor da Palmeira, no município da Covilhã, ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2002, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 85, de 11 de Abril de 2002.

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, a prorrogação das medidas preventivas está sujeita às regras aplicáveis ao seu estabelecimento.

O estabelecimento das medidas preventivas para a área de intervenção da revisão do Plano de Pormenor da Palmeira obedeceu ao disposto nos artigos 107.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.

A prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas destina-se a continuar a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possam limitar, comprometer ou onerar as propostas contidas na revisão do referido Plano de Pormenor, ainda em elaboração.

Importa referir que a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas determina a continuação da suspensão da eficácia do Plano de Pormenor da Palmeira, ratificado pela Portaria n.º 494/97, publicada no Diário da República, 1.'...

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