Resolução n.º 151/2003, de 25 de Setembro de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 151/2003 No contexto do regime contratual de investimento estrangeiro, o Estado Português celebrou com a Ford Motor Company, em 7 de Julho de 1989, um contrato de investimento que teve por objecto o projecto de construção e equipamento de uma unidade fabril no distrito de Setúbal para a produção de rádios e amplificadores para automóveis, a executar por uma filial da Ford, a constituir nas Bermudas, através de uma sua sucursal em Portugal.

Em 12 de Outubro de 1995, foi assinado entre o Estado Português, a Ford Motor Company e a Ford Electrónica Portuguesa, Ltd., entretanto constituída, um aditamento a esse contrato de investimento que visou uma segunda fase do projecto relativa à expansão e equipamento da referida unidade fabril para o fabrico de compressores de ar condicionado e outros componentes automóveis.

No âmbito do contrato de investimento, bem como do seu aditamento e dos respectivos anexos aprovados, respectivamente, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo de 30 de Junho de 1989 e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/95, de 7 de Novembro, o Estado Português concedeu à Ford Electrónica Portuguesa, Ltd., incentivos financeiros e benefícios fiscais ao abrigo da legislação então em vigor condicionados à realização dos objectivos do projecto de investimento inicial e da sua segunda fase e cujo prazo de concessão estava previsto para 31 de Dezembro de 2005, termo do contrato outorgado.

Subsequentemente, em resultado da reestruturação do grupo Ford, que deu origem à autonomização da Visteon Corporation, a Ford Electrónica Portuguesa, Ltd., passou a ser detida por essa sociedade e alterou a sua denominação social para...

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