Resolução n.º 286/79, de 21 de Setembro de 1979

Resolução n.º 286/79 A cessação da intervenção do Estado na Sointal - Sociedade de Iniciativas Turísticas do Algarve, S. A. R. L., foi determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/79, de 4 de Abril, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 97, de 27 de Abril de1979.

Considerando a impossibilidade de a Sointal apresentar à instituição bancária competente todos os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização até à data fixada na citada resolução, não obstante todos os esforços efectuados nesse sentido; Considerando imperioso manter as condições existentes para a viabilização da Sociedade, tendo em conta não só a real complexidade das situações encontradas mas sobretudo a sua efectiva importância no sector do turismo, em que se insere a suaactividade: O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Agosto de 1979, resolveu: 1 - Prorrogar até 30 de Novembro de 1979 e 30 de Setembro de 1979, respectivamente, os prazos referidos no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º...

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