Resolução n.º 275/79, de 08 de Setembro de 1979

Resolução n.º 275/79 1 - Os actuais preços de venda ao público dos combustíveis derivados do petróleo mantêm-se em vigor desde Outubro do ano findo, não obstante, desde então, o preço do petróleo bruto ter sofrido um aumento de quase 60% (em dólares dos EUA).

2 - Nos preços de venda dos combustíveis está incluído um diferencial que reverte a favor do Fundo de Abastecimento, com vista a suportar parte do custo de alguns bens essenciais ao abastecimento público.

3 - Esta contribuição, que em Outubro de 1978 respondia a cerca de 11,2% do valor dos combustíveis líquidos e gasosos vendidos para o consumo interno, tornar-se-á negativa se os actuais preços se mantiverem.

4 - Torna-se, pois, necessário actualizar os preços de venda dos combustíveis, respeitando o determinado pela Lei n.º 2/79, de 3 de Janeiro.

5 - Na actualização efectuada pela presente resolução teve-se em consideração que os combustíveis não podem continuar a ser onerados com elevados diferenciais, sob pena de atingirem preços incomportáveis.

Por outro lado, houve a preocupação de minorar os aumentos com reflexo nos consumos domésticos (butano, propano e gás de cidade).

6 - Considerou-se também que o desenvolvimento da utilização do petróleo carburante e o início do fabrico em Sines do fuelóleo de baixo teor de enxofre tornaram necessária a fixação de preços de venda para estes dois tipos de combustíveis.

7 - A execução desta resolução fica suspensa para as regiões autónomas até à conclusão dos estudos sobre a regionalização das compensações relativas à economia dos combustíveis.

8 - Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 7 de Setembro de 1979, resolveu: 8.1 - Preços dos combustíveis líquidos: São fixados, para vigorarem no continente, a partir das 0 horas do dia 8 de Setembro de 1979, os seguintes preços Gasolina 1.0.98 RM: 39$00 por litro, fornecida nos postos abastecedores; Gasolina 1.0.85 RM: 35$00 por litro, fornecida nos postos abastecedores; Petróleo iluminante: 13$00 por litro, fornecido, quer a granel, quer em taras, nos postos de revenda; Petróleo carburante: 13$50 por litro, fornecido, quer a granel, quer em taras, nos postos de revenda; Gasóleo: 13$00 por litro, fornecido nos postos abastecedores, quer a granel, quer em taras.

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