Resolução n.º 227/77, de 19 de Setembro de 1977

Resolução n.º 227/77 Considerando que, por Resolução do Conselho de Ministros de 19 de Dezembro de 1974, publicada no Diário do Governo, de 20 de Dezembro, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 660/74, de 25 de Novembro, foi a empresa Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., intervencionada pelo Estado, com fundamento na gravidade da sua situação não só 'no aspecto financeiro, como na economia global da empresa e ainda nas respectivas relações internas de trabalho'; Considerando que, decorridos praticamente trinta e três meses de intervenção do Estado, se regista acentuado agravamento da situação, derivado, por um lado, de a empresa não ter conseguido rentabilizar as suas actividades tradicionais e, por outro, de não ter sido possível atribuir-lhe, entretanto, novos produtos em que se pudesse apoiar a sua recuperação económica e consolidação financeira; Considerando que só após dois a dois anos e meio da atribuição à empresa de uma nova linha de produtos se poderão sentir os seus reflexos, pelo que se impõe não protelar por mais tempo o saneamento imediato da empresa, designadamente racionalizando e optimizando a exploração dos respectivos produtos tradicionais, de modo a obviar a novos prejuízos, a acrescentar aos elevados montantes entretanto já acumulados, à razão de cerca de 20000 contos por mês, e cujo suporte tem cabido à banca nacionalizada e ao erário público, através de avales já concedidos pelo Ministério das Finanças, num total que se cifra, presentemente, em cerca de 400000 contos; Considerando que para o efeito se impõe declarar a empresa em situação económica difícil, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 353-H/77, de 29 de Agosto; Considerando que dos indícios especificados no artigo 2.º do citado Decreto-Lei se verificam designadamente os referidos nas alíneas b) e c), como resulta dos elementos que, respeitando a 31 de Dezembro de 1976, a seguir se transcrevem do relatório elaborado pela comissão interministerial nomeada nos termos do Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro: ... Contos Imobilizado líquido de amortizações ... 199000 Exigível até um ano ... 1571000 Capital e reservas ... 233520 Prejuízos acumulados ... 983132 Responsabilidades perante a banca nacionalizada ... 1518956 Avales do Estado (a favor da banca) ... 399473 Débitos à previdência social e Fundo de Desemprego ... 214461 Considerando que se verifica, assim, da parte da empresa tanto o recurso a avales e subsídios do Estado, destinados, no todo ou em parte, à...

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