Resolução n.º DD1460, de 08 de Setembro de 1975

Resolução do Conselho de Ministros Considerando que a política de desenvolvimento do País exige o aproveitamento dos recursos naturais, dos quais as pirites do Alentejo são um dos mais importantes; Considerando que para um investimento máximo de 7,9 milhões de contos se prevê um contributo anual de 4,5 milhões para o PNB e balança comercial; Considerando que para uma taxa de exploração anual de 2 milhões de toneladas a exploração poderá durar cerca de cinquenta anos; Considerando que já existem os estudos suficientes para garantir a viabilidade técnico-económica do empreendimento; O Conselho de Ministros decide: a) Aprovar o lançamento do Programa do Aproveitamento Integral das Pirites do Alentejo, o qual será, em princípio, executado em duas fases, correspondendo à primeira o tratamento de 1 milhão de toneladas de pirites, com um investimento de 3 milhões de contos, e à segunda o tratamento de 2 milhões de toneladas de pirites, com um investimento adicional de 4,9 milhões de contos...

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