Declaração n.º DD8542, de 01 de Setembro de 1975

Declaração De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma e Decreto-Lei n.º 419/75, de 9 de Agosto: (ver documento original) Alterações na separata 2 (ver nota a) No quadro único da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (capítulo 6.º, artigo 243.º, n.º 1, alínea 1), onde se lê: Diuturnidades ao pessoal de vigilância ... 2276000$00 passam a constar: Diuturnidades ao pessoal de vigilância ... 10276000$00 Os desenvolvimentos de 'Gratificações certas e permanentes' dos institutos de medicina legal passam a: Instituto de Medicina Legal de Lisboa (artigo 554.º): 1 director ... 18950$00 2 subdirectores ... 16500$00 1 médico...

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