Declaração N.º 5/2006 de 7 de Setembro
SECRETÁRIO REGIONAL DA PRESIDÊNCIA
Declaração n.º 5/2006 de 7 de Setembro de 2006
Por terem sido publicadas repetidas as Resoluções n.ºs 82 e 90, no Jornal Oficial, I série, n.º 30, de 27 de Julho, procede-se agora à anulação do texto da Resolução n.º 90/2006 e a seguir se publica com o mesmo número a mencionada resolução.
“Resolução n.º 90/2006
de 27 de Julho
Considerando que, pela Resolução n.º 97/2005, de 9 de Junho, do Conselho do Governo Regional, foi autorizada a celebração de um contrato programa, com carácter plurianual, entre a Região Autónoma dos Açores (RAA) e a Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), SA, doravante designada apenas por SPRHI, SA, destinado a regular a promoção por esta última das obras de construção da estrada de ligação ao Porto Comercial da Praia da Vitória, de construção da Variante à Estrada Regional n.º 6-2.ª, de iluminação de cruzamentos da Via Vitorino Nemésio, de reabilitação da ER n.º 1-1.ª, incluindo o ramal de acesso ao Porto Martins, de reabilitação da ER n.º 3-2.ª, incluindo o ramal da ER n.º 1-1.ª (Canada do Tapete), de reabilitação da ER n.º 5-2.ª, incluindo o ramal de acesso à Via Vitorino Nemésio, e de remodelação e reabilitação da Via Vitorino Nemésio, assim como a cooperação entre as partes no âmbito dessa promoção;
Considerando que o contrato programa foi celebrado em 24 de Junho de 2005, encontrando-se em execução desde essa data;
Considerando que foi abandonada a solução autónoma de proceder à iluminação de cruzamentos da Via Vitorino Nemésio, integrando-a na obra de remodelação e reabilitação da referida via, impondo-se, por isso, uma alteração do objecto contratual;
Considerando ainda que, na sequência da actualização do valor das demais obras objecto do contrato programa e da modificação da taxa do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), se verifica a necessidade de proceder à reprogramação temporal e financeira do contrato, alterando-se o valor da comparticipação financeira total, bem como o valor das verbas a transferir para a SPRHI, SA, a partir do ano 2007 até ao ano 2016.
Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas g) e h) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e nas alíneas a), b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional resolve o seguinte:
Autorizar a alteração do contrato programa celebrado entre a Região Autónoma dos Açores e a Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), SA, destinado a regular a promoção por esta última das obras de construção da estrada de ligação ao Porto Comercial da Praia da...
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