Resolução N.º 128/2001 de 20 de Setembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 128/2001 de 20 de Setembro

Considerando que a sociedade "Transportes Marítimos Graciosenses, Lda" pretende ver concessionada uma área terrestre de 7.303,43 m2, integrada no domínio público do Estado afecto à Junta Autónoma do Porto de Angra do Heroísmo e situada no Núcleo de Pescas do Porto Comercial da Praia da Vitória, ilha Terceira, tendo por fim a instalação de um edifício destinado à recepção, armazenamento, guarda, conservação, transformação e expedição de cargas da referida sociedade ou a elas destinadas, designadamente equipamentos sobressalentes, aprestos e materiais de apoio à navegação que se enquadrem no exercício das suas actividades económicas; e bem assim, ao manuseamento e encaminhamento de outras cargas provenientes do ou destinadas ao tráfego local costeiro insular, transportadas em embarcações de tráfego local da concessionária;

Considerando que o uso privativo daquela parcela de terreno se reveste de particular interesse para o regular abastecimento das populações açorianas, designadamente para as ilhas do Grupo Central;

Considerando que, em conformidade com o artigo 18.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, os usos privativos que exijam a realização de investimentos em instalações fixas indesmontáveis podem ser outorgados mediante contrato administrativo de concessão desde que sejam considerados de utilidade pública;

Considerando que, de acordo com o artigo 19.º, alínea b) do mesmo diploma, são de utilidade pública os usos privativos realizados...

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