Resolução N.º 95/1980 de 4 de Setembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 95/1980 de 4 de Setembro

Ao abrigo do disposto no artigo 229.º, alínea d) da Constituição e do Decreto-Lei n.º 193/79, de 28 de Junho e em execução dos artigos n.ºs 10, n.º 1 e 14 n.º 1, do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro, o Governo Regional resolve declarar a utilidade pública urgente das parcelas necessárias à execução da obra de «Construção de um Edifício Polivalente, nas Velas, Ilha de São Jorge”, incluída na área referenciada na planta anexa, autorizando a Casa do Povo de Velas a tomar posse administrativa das mesmas já que tal acto se considera...

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