Resolução n.º 61/2005(2ªSérie), de 27 de Setembro de 2005

Resolução n.º 61/2005 (2.' série). - Nos termos e para os efeitos do artigo 14.º dos Estatutos da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39 190, de 27 de Abril de 1953, esta instituição é dirigida por um conselho directivo, composto por um presidente, nomeado pelo Governo, por dois vogais por inerência, o presidente da Academia de Belas-Artes e o director-geral do Património, e por dois a quatro vogais cooptados por estes, sendo um representante da família do fundador e o outro escolhido entre pessoas que tenham prestado serviços relevantes à Fundação.

Assim: Nos termos do artigo 14.º dos Estatutos da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39...

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