Instrução n.º 3/2005(2ªSérie), de 03 de Novembro de 2005

Instrução n.º 3/2005 (2.' série) 17 de Outubro de 2005 Interpretação técnica n.º 3 - demonstrações financeiras do exercício de 2005 apresentação das quantias relativas ao exercício anterior face às alterações do POC introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 35/2005, de 17 de Fevereiro. Questão. - O Decreto-Lei n.º 35/2005, de 17 de Fevereiro, que introduz um conjunto de alterações ao Plano Oficial de Contabilidade (POC), em especial no que respeita ao tratamento das provisões e dos ajustamentos de valores de activos que determinam alterações quer do conteúdo das respectivas contas quer dos resultados operacionais, financeiros e extraordinários, vem, em muitos casos, suscitar questões de comparabilidade na apresentação das contas de 2005.

Nestas circunstâncias, a comissão executiva da Comissão de Normalização Contabilística (CNC) considera a necessidade de instituir um entendimento geral acerca do modo como devem ser apresentadas, nas pertinentes demonstrações financeiras, as quantias relativas ao exercício anterior, pelo que delibera emitir a presente interpretação técnica.

Entendimento. - Face ao exposto, considera-se que: i) A informação comparativa deve ser reexpressa a fim de reflectir o novo âmbito atribuído às contas que sofreram modificações; ii) Qualquer outra informação respeitante a períodos anteriores contida nas demonstrações financeiras deverá também ser reexpressa; iii) Sem prejuízo de outras referências que a empresa considere pertinentes, na nota 2 do 'anexo ao balanço e à demonstração dos resultados', deve ser inserido um texto do seguinte tipo: 'As quantias relativas ao exercício de 2004 (comparativo) incluídas nas presentes demonstrações financeiras estão apresentadas em conformidade com o modelo resultante das alterações introduzidas ao POC pelo Decreto-Lei n.º 35/2005, de 17 de Fevereiro'; iv) Sempre que as diferenças resultantes da reexpressão sejam materialmente relevantes, as mesmas devem ser objecto de explicação pormenorizada na referida nota 2 do 'anexo ao balanço e à demonstração dos resultados'.

Fundamentos. - O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 35/2005, de 17 de Fevereiro, alterou o Plano Oficial de Contabilidade.

Das alterações introduzidas têm especial relevância, no contexto da informação comparativa, as que se relacionam com a alteração do conceito de provisão, uma vez que modificaram, em alguns casos de modo muito importante, o âmbito das respectivas contas.

Em síntese, as alterações podem descrever-se nos seguintes...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT