Declaração n.º 83/2006(2ªSérie), de 22 de Maio de 2006

Declaração n.º 83/2006 (2.' série). - Torna-se público que, por despacho da subdirectora-geral de 13 de Abril de 2006, foi determinado o registo de uma alteração ao Plano de Urbanização da UNOR 3 - Carvalhal e Lagoas Travessa e Formosa, no município de Grândola.

Trata-se de uma alteração de regime simplificado, enquadrável na alínea a) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, que consiste na correcção dos quadros inclusos nos n.os 5 e 2 dos artigos 26.º e 29.º, respectivamente, e nos artigos 30.º e 31.º do regulamento do plano, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2004, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 246, de 19 de Outubro de 2004, no sentido da sua conformação com o que foi objecto de discussão pública e de aprovação pela Assembleia Municipal em 9 de Janeiro de 2004.

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, publicam-se em anexo a esta declaração o extracto da deliberação da Assembleia Municipal de Grândola, de 28 de Abril de 2005, que aprovou a referida alteração, bem como os artigos 26.º, 29.º, 30.º e 31.º do regulamentoalterados.

Esta alteração foi registada em 20 de Abril de 2006 com o n.º 04.15.05.00/01-06.PU/A.

4 de Maio de 2006. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral,Isabel MoraisCardoso.

Extracto da deliberação '...

3 - Apreciação e eventual aprovação da proposta de rectificação do plano de Urbanização do Carvalhal Lagoas Travessa e Formosa: Este ponto foi introduzido pelo Presidente da Assembleia Municipal apenas para sublinhar alguns dados inerentes ao documento.

Não havendo inscrições o ponto foi aprovado por unanimidade.' Alteração ao Plano de Urbanização UNOR 3 - Carvalhal e Lagoas Travessa e Formosa (extracto do regulamento) Artigo26.º Áreasurbanas 1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - Nas áreas urbanas abrangidas por plano de pormenor ou loteamento, as obras de construção, reconstrução e ampliação respeitarão os seguintes parâmetros e índices urbanísticos, calculados com inclusão de garagens/anexos: (ver documento original) 6 - ...

a)...

b)...

c)...

7 - ...

Artigo29.º Áreas urbanizáveis de baixa densidade 1 - ...

2 - Na ocupação...

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