Resolução n.º 37/2003(2ªSérie), de 19 de Maio de 2003

Resolução n.º 37/2003 (2.' série). - No actual contexto legislativo, o desenvolvimento de uma rede nacional de centros de formalidades de empresas constitui para o Governo um instrumento fundamental de apoio ao sector empresarial.

Assim, e na sequência do previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2002, de 26 de Julho, que aprovou o Programa para a Produtividade e o Crescimento da Economia, foram recentemente criados quatro novos centros de formalidade de empresas, a localizar nas cidades de Viseu, Aveiro, Leiria e Funchal.

Face ao alargamento da rede nacional de centros de formalidades de empresas, e tendo em vista assegurar níveis de eficiência nos serviços prestados compatíveis com os objectivos que presidiram à sua criação, entende o Governo, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo Decreto-Lei n.º 78-A/98, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 87/2000, de 12 de Maio, ser necessário confiar a gestão da rede em causa a um gestor especificamente nomeado para o efeito.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 78-A/98, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 87/2000, de 12 deMaio: Assim: Nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Nomear, sob proposta do Ministro da Economia, o engenheiro António José Teixeira Souta para desempenhar as funções de gestor da rede nacional de centros de formalidades de empresas, com o estatuto de encarregado de missão junto do Ministro da Economia, nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, pelo período de três anos e com a remuneração e regalias que detém no respectivo serviço de origem - Instituto de Apoio às Pequenas...

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