Resolução n.º 59/2002(2ªSérie), de 17 de Julho de 2002

Resolução n.º 59/2002 (2.' série). - Na estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento e controlo da execução do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III), instituída pelo Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, prevê-se que a execução individual das intervenções operacionais nele incluídas é da responsabilidade de gestores, os quais podem ser apoiados por gestores de eixos prioritários.

O licenciado António Luís Alves Landeira, presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE), foi nomeado, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2001, de 13 de Setembro, gestor do eixo prioritário do Fundo Social Europeu do Programa Operacional de Assistência Técnica ao QCA III.

Sobrevindas a aposentação do referido licenciado e a cessação das suas funções como presidente do conselho directivo do IGFSE, importa agora concretizar a sua exoneração de funções como gestor do eixo prioritário supra-referido e nomear o actual presidente daquele Instituto para o referido cargo.

Assim: Nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e ao abrigo do artigo 37.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Exonerar, a seu pedido, do cargo de gestor do eixo prioritário do Fundo Social Europeu do Programa Operacional de Assistência Técnica ao QCA III, o licenciado António Luís Alves Landeira, com efeitos a partir de 30 de Abril de 2002.

2 - Nomear, sob proposta do Ministro da Segurança Social e do Trabalho, o licenciado António Luís Valadas da Silva, presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, para o cargo de gestor do eixo prioritário do Fundo...

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