Resolução n.º 104/2000(2ªSérie), de 17 de Julho de 2000

Resolução n.º 104/2000 (2.' série). - O edifício sede do Ministério da Administração Interna na Praça do Comércio, em Lisboa, não oferece condições para instalação adequada da maioria dos seus serviços, permanecendo ali instalados alguns deles em situação muito limitada, pondo em causa o seu melhor funcionamento. Outros serviços daquele Ministério encontram-se dispersos pela cidade de Lisboa, o que implica dispêndios acrescidos.

O Ministério da Administração Interna pretende adquirir para o Estado, mediante a celebração prévia de um contrato-promessa de compra e venda com eficácia real, o imóvel sito em Lisboa, no Largo de Rafael Bordalo Pinheiro, 13 a 19, para ocorrer às situações mais urgentes quanto à instalação de alguns dos seus serviços e organismos.

Considerando que tal aquisição permite boa adaptação à função pretendida e a localização reúne as condições adequadas à urgente instalação dos serviços que se encontram dispersos, com vista a maximizar a sua operacionalidade, bem como redistribuir racionalmente os espaços do edifício da Praça do Comércio, em situação de sobreocupação; Considerando a situação particular do caso em apreço, tem-se por justificada a falta de consulta ao mercado imobiliário, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro; Considerando que se encontram reunidas as condições exigidas pelas disposições legais em vigor: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - Autorizar a Direcção-Geral do Património, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 227/85, de 4 de Julho, a adquirir...

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