Declaração n.º 15/2001(2ªSérie), de 09 de Janeiro de 2001

Declaração n.º 15/2001 (2.' série). - público que esta Direcção-Geral registou em 21 de Novembro de 2000, com o n.º 03.15.02.00/02.00.PP, o Plano de Pormenor da QuebradaNorte-Alcochete.

Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração extracto da acta de sessão ordinária da Assembleia Municipal de Alcochete, que aprovou o Plano, bem como o respectivo Regulamento, planta de implantação (desenhos n.os 1.1 e 1.2) e planta de condicionantes.

15 de Dezembro de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, José Diniz Freire.

Cópia de parte da minuta da acta da sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 18 de Fevereiro de 2000 6.º ponto - Aprovação do Plano de Pormenor da Quebrada Norte-Alcochete Submetido à votação, foi o mesmo aprovado, por unanimidade.

Está conforme o original.

O Secretário da Assembleia Municipal, (Assinatura ilegível.) Regulamento CAPÍTULOI Disposiçõesgerais Artigo1.º 1 - O Plano de Pormenor da Quebrada Norte-Alcochete, adiante designado por PPQN, tem por objecto o estabelecimento das principais regras a que deve obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo na área da intervenção, designadamente as condições de urbanização e de edificabilidade, após aprovação, registo e publicação no Diário da República.

2 - O PPQN foi elaborado nos termos do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, posteriormente reformulado pelos Decretos-Leis n.os 211/92, de 8 de Outubro, e 155/97, de 24 de Junho.

3 - A zona de intervenção do PPQN é a que se encontra definida na planta de implantação - classificação de espaços anexa ao presente Regulamento, com uma área de 70 980 m2, correspondendo a um prédio, e em conformidade com as peças desenhadas.

4 - O PPQN conforma-se com as normas e regulamentos gerais dos diferentes níveis do planeamento e específicos deste Plano de Pormenor, com o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) e os regulamentos municipais em vigor, bem como com o disposto no Plano Director Municipal de Alcochete (PDM), designadamente com o artigo 42.º e os capítulos IV e VI.

Artigo2.º O PPQN destina-se a permitir ao município de Alcochete o licenciamento das operações de loteamento, respectivas obras de urbanização e obras de construção, compatíveis com os objectivos do Plano Director Municipal de Alcochete, a partir da data da sua entrada emvigor.

Artigo3.º 1 - Fazem parte integrante do Plano o presente Regulamento e todas as peças escritas e desenhadas a seguir designadas: Elementosfundamentais: 1.1 - Planta de implantação - classificação de espaços; 1.2 - Planta de implantação - cadastro actual e afectação dos lotes.

Planta de condicionantes - Regulamento.

Elementoscomplementares: 2 - Planta de enquadramento, relatório, programa de execução e plano de financiamento.

Elementosanexos: 3 - Extracto da planta de ordenamento do PDM.

4 - Planta da situação existente.

5.1 - Planta cotada.

5.2 - Planta de infra-estruturas - rede de esgotos.

5.3 - Planta de infra-estruturas - rede de águas.

5.4 - Planta de infra-estruturas - rede viária e estacionamentos.

5.5 - Planta de infra-estruturas - rede telefónica.

5.6 - Planta de infra-estruturas - rede de gás.

5.7 - Planta de infra-estruturas - rede eléctrica.

Artigo4.º A área de intervenção enquadra-se num espaço classificado como espaço urbanizável de expansão UE3, demarcada na planta de enquadramento (desenho n.º 2).

Artigo5.º Obedecerão ao disposto no presente Regulamento todas as acções de iniciativa pública, privada ou cooperativa que tenham por objectivo ou consequência a alteração, a ocupação ou a...

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