Declaração n.º 29/2006(2ªSérie), de 23 de Fevereiro de 2006

Declaração n.º 29/2006 (2.' série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral de 23 de Janeiro de 2006, foi determinado o registo de uma alteração ao Plano de Urbanização de São Brás de Alportel.

Trata-se de uma alteração de regime simplificado, enquadrável na alínea e) do n.º 1 e nas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, que consiste na correcção do artigo 6.º do regulamento e quadro III, 'Síntese da edificabilidade', anexo ao mesmo, bem como da planta de zonamento com a identificação da UOPG 5.

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, publicam-se em anexo a esta declaração as certidões das deliberações da Assembleia Municipal de São Brás de Alportel de 30 de Junho de 2004 e de 22 de Setembro de 2005 que aprovaram a referida alteração, bem como o artigo 6.º do regulamento, quadro III, 'Síntese da edificabilidade' (anexo ao regulamento) e planta de zonamento alterados.

Esta alteração foi registada em 25 de Janeiro de 2006 com o n.º 05.08.12.00/01-06.PU/A.

3 de Fevereiro de 2006. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Isabel MoraesCardoso.

Cópia de parte da acta da sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 22 de Setembro de 2005 Alteração ao artigo 6.º do plano de urbanização de São Brás de Alportel Usando da palavra, o presidente da Câmara disse que esta alteração serve apenas para corrigir a publicação no Diário da República das definições de 'reconstrução' e 'operações de loteamento' que devem obedecer ao disposto nas alíneas c) e i) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 6 de Dezembro, alteração essa que carece de aprovação e autenticação por parte da Assembleia Municipal.

Posto este ponto à votação foi o mesmo aprovado por unanimidade.

Aprovação da acta em minuta: não havendo mais assuntos agendados para esta sessão, deliberou a Assembleia Municipal, por unanimidade, aprovar a presente acta lavrada em minuta nos termos do n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na nova redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

31 de Outubro de 2005. - O Presidente da Assembleia, José do Carmo Correia Martins.

Cópia de parte da acta da sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 30 de Junho de 2004 Passou-se ao ponto seguinte da ordem de trabalhos: proposta de rectificação do Plano de Urbanização...

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