Resolução n.º 143/2001(2ªSérie), de 10 de Dezembro de 2001

Resolução n.º 143/2001 (2.' série). - No respeito do actual quadro jurídico-constitucional têm vindo a ser delegadas nos Ministros da República competências de superintendência relativamente a diversos serviços do Estado sediados nas Regiões Autónomas.

O exercício desse poder, ao abrigo das sucessivas resoluções do Conselho de Ministros, tem permitido a superação de dificuldades e de obstáculos, contribuindo desta forma para a melhoria das condições de prestação do serviço público.

Autoriza-se agora que tal delegação continue a poder ser atribuída, deixando-se, porém, a sua tradução material a cargo dos ministros que tutelam os diversos serviços periféricos do Estado.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º e do n.º 3 do artigo 230.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Autorizar que os Ministros das Finanças, da Administração Interna, da Justiça, do Ambiente, do Ordenamento do Território e da Ciência e da Tecnologia possam delegar competências de superintendência nos Ministros da República, até 31 de Dezembro do ano de 2001, relativamente aos serviços sediados nas Regiões Autónomas dos Açores...

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