Resolução n.º 69/2002(2ªSérie), de 29 de Agosto de 2002

Resolução n.º 69/2002 (2.' série). - A promoção das exportações e do turismo constitui uma vertente central da política económica, visando a retoma da convergência real da economia portuguesa assente num novo modelo de desenvolvimento. A mudança profunda de políticas neste domínio, consagrada no Programa do Governo e, mais especificamente, no Programa para a Produtividade e o Crescimento da Economia, terá de ser suportada num diferente modelo institucional, concretizado pela maior especialização das entidades responsáveis pelas diferentes áreas da promoção externa e pela opção clara pela via da diplomacia económica como canal privilegiado de actuação. O sistema completa-se com uma maior participação das estruturas associativas empresariais nas actividades de promoção das exportações e do turismo, através de uma acção concertada e contratualizada com as entidades públicas.

Neste contexto, assume particular importância a redefinição do papel do ICEP Portugal - Investimento, Comércio e Turismo (ICEP), focando-o na sua vocação original e promovendo a partir dele a reestruturação de toda a área de relações económicas externas, que passará a ser tutelada conjuntamente pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e da Economia.

Trata-se de um projecto de grande alcance que representará uma mudança profunda na filosofia e nos meios de promoção das empresas e dos produtos portugueses. Por isso, o Governo entendeu necessária a constituição de uma nova equipa de gestão do ICEP, à qual é conferido um mandato estruturado em torno de dois objectivos centrais: reestruturar o ICEP nos termos descritos e, simultaneamente, conferir um novo impulso à promoção das exportações e do turismo, apoiando as empresas portuguesas na penetração nos mercados externos e nos seus projectos de criação e retenção de valor acrescentado, em particular através da constituição e afirmação de marcas portuguesas.

Este projecto requer a constituição de uma equipa forte e coesa, com elevado perfil de liderança, que assegure o sucesso deste projecto de mudança.

Assim: Nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e do artigo 9.º dos Estatutos do ICEP Portugal - Investimento, Comércio e Turismo, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 264/2000, de 18 de Outubro, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Exonerar, a seu pedido, o presidente do conselho de administração, Dr.

António Luís Neto, o vice-presidente do conselho de administração, Dr. Rui Manuel Martins...

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