Decreto-Lei n.º 264/2000, de 18 de Outubro de 2000

Decreto-Lei n.º 264/2000 de 18 de Outubro O desígnio da convergência real da economia portuguesa exige simultaneamente uma continuada inserção das empresas portuguesas no mercado mundial e uma intensa modernização da administração económica que interage com o nosso tecido empresarial.

A participação das empresas na globalização faz-se modernamente através dos fluxos cruzados de investimento tanto como através do comércio internacional. Exige ainda uma atenção redobrada às questões da comunicação e imagem do País, bem como às formas contratuais inovadoras que permitem a proliferação de redes estratégicas de empresas, nacionais e internacionais.

A modernização da Administração é essencial porque não são só as empresas que competem, são também os sistemas. A capacidade de diminuir a carga burocrática da intervenção do Estado, a concertação estratégica e operacional entre as empresas e o Estado, a confiança sustentada entre os agentes do sistema, são factores de competitividade nacional cada vez mais importantes.

Cabendo à iniciativa empresarial um papel decisivo e insubstituível no desígnio da competitividade nacional, o Estado pode e deve desempenhar uma importante acção, em conjugação de esforços com a comunidade empresarial.

Cabe ao ICEP Portugal - Investimento, Comércio e Turismo um conjunto de funções, voltadas para este objectivo, com uma eficácia e dinâmica acrescidas face à necessária internacionalização dos negócios. Essas funções foram progressivamente adquiridas ao longo dos últimos anos, a partir da área inicial de promoção das exportações, com a absorção dos institutos especializados em áreas conexas, como a promoção do turismo ou a captação do investimento estrangeiro, e com a natural extensão a áreas emergentes, como o investimento português no estrangeiro ou a renovada importância da imagem do País.

Como nos processos empresariais de fusões e aquisições, este processo de crescimento interno e externo criou problemas organizativos complexos. Por outro lado, as alterações ocorreram no contexto de um quadro comunitário de apoio construído em referência a uma divisão de tarefas com outros institutos, progressivamentedesactualizada.

Finalmente, alterações na orgânica governamental também acentuaram a necessidade da definição de novas fronteiras e consequente clarificação da missão do Instituto.

São assim consagradas na actual lei orgânica quatro áreas por excelência de actuação do ICEP, três verticais e uma transversal.

As três áreas de actuação vertical são: O investimento internacional, na medida em que, nas indústrias globais, o investimento português no estrangeiro é factor de competitividade das empresas portuguesas e de sustentabilidade da sua base doméstica e o investimento estrangeiro, para além de corresponder a um aumento da taxa de investimento em território nacional, tem efeitos positivos sobre o emprego, a qualificação, a tecnologia, as exportações, o acesso a compradores mundiais sofisticados; O comércio, que permite que a desejada orientação estratégica das empresas portuguesas para o mercado mundial e consequente esforço de marketing internacional dos seus produtos sejam acompanhados de uma intervenção do Estado em matéria de promoção institucional nos mercados globais, em feiras e missões internacionais, em acções de publicidade e relações públicas e em iniciativas de articulação com a distribuição internacional; O turismo, que recorre basicamente aos instrumentos promocionais acima referidos, mas cuja autonomização se justifica, dada a especificidade da promoção destes serviços em que é o consumidor que se desloca e contacta com toda uma realidade sócio-cultural, que, sendo parte importante do produto turístico, não está sob o controlo da empresa turística, envolvendo, pelo contrário, um conjunto vasto de intervenientes.

A área transversal - da comunicação e imagem - corresponde à consciência acrescida de que quer a promoção comercial e turística quer a promoção do investimento exigem, por um lado, ser enquadradas e potenciadas por um esforço de comunicação da identidade e imagem de Portugal e, por outro, ter o suporte de um fluxo estruturado de informação sobre os mercados internacionais e respectivas oportunidades de negócio.

Neste sentido, as normas sobre o objecto e as atribuições do ICEP e sobre a estrutura adoptada para o conselho de administração visam simultaneamente assegurar uma autonomia e celeridade de decisão em cada uma das áreas verticais que são atribuídas ao ICEP, mas também a sua coordenação estratégica, com reflexos sobretudo ao nível da informação e da comunicação sobre a imagem do País. A mesma preocupação está igualmente reflectida no articulado com a possibilidade de criação de comissões especiais permanentes para as três áreas de actuação vertical: comércio, investimento e turismo.

Paralelamente, são criados os conselhos consultivos, por área, que permitirão também o reforço das respectivas autonomias, ao mesmo tempo que potenciam e abrem novas perspectivas a uma permanente concertação estratégica com as associações representativas e as empresas mais dinâmicas do sector, orientadas para uma clarificação dos objectivos de cada divisão e inerente avaliação.

Finalmente, são criadas as condições para uma profunda reflexão e consequente reconfiguração da rede externa do ICEP, com reconversão das suas delegações tradicionais e com a abertura da possibilidade de se adoptarem formas alternativas e mais ligeiras de presença nalguns mercados; por um lado, pela articulação com a rede diplomática e consular e, por outro, pela exploração das possibilidades abertas pelas mudanças tecnológicas de informação e comunicação.

Assim: Nos ternos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Aprovação 1 - São aprovados os Estatutos do ICEP Portugal - Investimento...

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