Resolução n.º 40/2001(2ªSérie), de 27 de Março de 2001

Resolução n.º 40/2001 (2.' série). - Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, aplicado por via do artigo 8.º, n.º 1, dos Estatutos do Instituto das Estradas de Portugal - IEP, do artigo 8.º, n.º 1, dos Estatutos do Instituto para a Conservação Rodoviária - ICOR e do artigo 8.º, n.º 1, dos Estatutos do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária - ICERR, anexos ao Decreto-Lei n.º 237/99, de 25 de Junho, compete ao Conselho de Ministros exonerar os membros do conselho de administração daqueles institutos.

Considerando que na sequência do trágico acidente decorrente da queda da ponte Hintze Ribeiro, todos os membros dos conselhos de administração, por deliberação unânime adoptada em 8 de Março de 2001, colocaram os respectivos cargos à disposição do Governo; Considerando que, na mesma data, o presidente dos conselhos de administração dos referidos institutos apresentou formalmente o seu pedido de demissão; Considerando que o apuramento de responsabilidades naquele acidente decorrerá das averiguações em curso conduzidas por uma comissão de inquérito; Considerando, no entanto, a necessidade de imprimir à actividade daqueles institutos públicos uma nova dinâmica de actuação; Assim: Nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1.º Exonerar do cargo de presidente do conselho de administração do IEP - Instituto das...

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