Resolução n.º 25/2016

Data de publicação04 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto

Resolução n.º 25/2016

O Conselho de Gestão na sua reunião de 15 de julho de 2016 deliberou, através da Resolução P.Porto/CGEST-05/2016 nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO) fixar as seguintes taxas e emolumentos:

1 - Os atos a praticar no âmbito dos Serviços Académicos do Instituto ou das suas Escolas e das suas Unidades de Extensão, estão sujeitos às taxas constantes do Anexo I à presente resolução;

2 - Os atos a praticar no âmbito das atividades dos Serviços Administrativos e Outros Serviços do Instituto ou das suas Escolas e das suas Unidades de Extensão, estão sujeitos às taxas constantes do Anexo II à presente resolução;

3 - As taxas previstas na presente resolução são pagas na totalidade no momento da prática do ato.

4 - Os valores constantes das tabelas não incluem o imposto de selo, se este for devido;

5 - O produto dos emolumentos constitui receita própria do Instituto, sendo a afetação a cada Escola e a cada Unidade de Extensão realizada mediante deliberação autónoma.

É revogada a Resolução IPP/CGEST-04/2014, de 16 de junho.

A presente resolução produz efeitos à data da sua publicação.

21 de julho de 2016. - A Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutora Rosário Gambôa.

Tabela de emolumentos

ANEXO I

Serviços Académicos

(ver documento original)

ANEXO II

Serviços Administrativos e outros

(ver documento original)

209759987

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