Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2024

Data de publicação26 Janeiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/20/2024/01/26/p/dre/pt/html
Gazette Issue19
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 19 26 de janeiro de 2024 Pág. 8
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2024
Sumário: Integra a CAP — Confederação dos Agricultores de Portugal e a CONFAGRI — Con-
federação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal,
CCRL, como federações representativas de baldios no âmbito da segunda geração de
contratos -programa.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157 -A/2017, de 27 de outubro, o Governo
aprovou a adoção de várias medidas, para, entre outros objetivos, aumentar a resiliência do território.
Entre essas medidas, previa -se a celebração de contratos -programa com os órgãos de administra-
ção de baldios, com vista à execução de iniciativas nos domínios da sensibilização das populações,
da silvicultura, da gestão de combustíveis, da conservação e manutenção de infraestruturas e da
recuperação de áreas ardidas.
Assim, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2019, de 14 de janeiro, o Governo
aprovou os projetos de instalação e beneficiação da Rede Primária de Faixas de Gestão de Com-
bustível, assente, entre o mais, na celebração de contratos -programa com as federações repre-
sentativas de baldios.
No mesmo sentido, no anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 71 -A/2021, de 8
de junho, que aprovou o Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de
Fogos Rurais, no Projeto 1.2.1.1. «Gestão agregada de territórios rurais», estabelece -se como um
dos objetivos a criação e desenvolvimento de um processo dinâmico de gestão do território comuni-
tário, assente numa lógica de associativismo, de gestão agregada de baldios submetidos a regime
florestal e de partilha com entidades públicas, celebrando para o efeito contratos -programa.
Uma vez que os apoios se revelaram eficazes face aos objetivos de prevenção estrutural,
com resultados efetivos na diminuição do risco de incêndio e no restauro e valorização de habitats
naturais, considerou -se necessário e importante ampliar os apoios às federações representativas
de baldios. Como tal, foi prevista uma segunda geração de apoios, com o intuito de se constituírem
novas unidades de gestão administradas por grupos ou agrupamentos de baldios, dando consistência
e uma maior abrangência territorial à pretendida gestão ativa do território. Foi neste contexto que a
Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2023, de 14 de junho, aprovou a segunda geração de
contratos -programa com as federações representativas de baldios Baladi — Federação Nacional
dos Baldios (Baladi) e Forestis — Associação Florestal de Portugal (Forestis).
Atualmente, verifica -se a necessidade de alargar a criação de novos agrupamentos de bal-
dios a outras áreas do território continental e de promover a sua capacitação. Por conseguinte, é
alargado, através da presente resolução, o âmbito de aplicação e de gestão agregada das áreas
comunitárias previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2023, de 14 de junho. Este
passa, assim, a integrar também a CAP — Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) e a
CONFAGRI — Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal
(CONFAGRI) como entidades responsáveis por prestar acompanhamento e apoio ao Instituto da
Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., na coordenação, implementação e celebração de
uma segunda geração de contratos -programa, dado que estas entidades manifestaram a intenção
de criar cinco agrupamentos de baldios cada, tendo demonstrado a capacidade técnica para o efeito.
A CAP constitui uma organização socioprofissional que agrupa cerca de 250 organizações de
todo o país, com vasta experiência no acompanhamento de políticas públicas nas áreas agrícola
e florestal e com assento em diversos órgãos consultivos, designadamente no Conselho Florestal
Nacional. Por sua vez, a CONFAGRI encontra -se presente na totalidade dos concelhos onde exis-
tem baldios com reconhecidas competências e conhecimento dos territórios comunitários, assim
como equivalente assento em diversos órgãos consultivos, designadamente, também, no Conselho
Florestal Nacional.
Esta alteração é urgente e inadiável, uma vez que a sua não publicação provocaria um grave
e injustificado prejuízo à luz dos princípios de boa governação, traduzindo -se numa desigualdade
de tratamento entre as entidades Forestis e Baladi, por um lado, e as entidades CAP e CONFA-
GRI, por outro, visto que o prazo de execução do investimento é igual, de três anos, e os dois

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