Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2024
Data de publicação | 26 Janeiro 2024 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/21/2024/01/26/p/dre/pt/html |
Número da edição | 19 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
N.º 19 26 de janeiro de 2024 Pág. 10
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2024
Sumário: Autoriza a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a realizar a despesa ine-
rente à celebração de um acordo de cooperação com a Associação Protetora dos Dia-
béticos de Portugal.
A Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP) tem vindo a colaborar, desde 1973,
com o Ministério da Saúde na implementação do Programa Nacional para a Diabetes (PNCD) e
celebra, desde 1980, acordos com a Direção -Geral da Saúde (DGS) e com as administrações
regionais de saúde, I. P. (ARS, I. P.), como parceiro especializado na prestação de cuidados de
saúde aos utentes com esta patologia.
A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., sucede nas atribuições das ARS, I. P.,
em matéria de acordos com entidades prestadoras de cuidados de saúde e entidades do setor
privado e social.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2019, de 1 de outubro, foi autori-
zada a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), a efetuar
despesa e proceder à repartição dos encargos decorrentes do PNCD, até ao montante total de
€ 18 510 743,35.
A referida resolução determinou ainda que os encargos decorrentes da mencionada despesa
seriam repartidos entre os anos de 2019 e 2023.
Considerando que o acordo de cooperação celebrado entre a ARSLVT, I. P., e a APDP incluía
a colocação e acompanhamento das pessoas com diabetes tipo 1 que necessitam de bombas de
insulina para o seu tratamento, de acordo com as orientações da DGS;
Considerando que a APDP acompanhou, durante o ano de 2022, 557 utentes que utilizavam
bombas de insulina, tendo o custo dos consumíveis esgotado o valor financeiro disponível previsto
e autorizado para a respetiva linha de produção, no âmbito do acordo celebrado entre esta entidade
e a ARSLVT, I. P., gerando -se assim um subfinanciamento da despesa autorizada.
Neste contexto, torna -se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais
previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2019, de 1 de outubro.
Por outro lado, a prestação de cuidados a utentes no âmbito da Diabetologia constitui um
princípio de promoção da saúde pública para o qual se revela necessária a contratação com o
setor social e privado, em regime de complementaridade com o Serviço Nacional de Saúde, por-
quanto as estruturas atualmente existentes não permitem assegurar integralmente aquele objetivo
aos utentes que se encontram inscritos nas unidades de saúde dos cuidados de saúde primários.
A APDP é uma instituição particular de solidariedade social que prossegue uma atividade de
superior interesse social e que, desde a sua constituição em 1926, se encontra vocacionada para
a prestação de cuidados de saúde na área da Diabetologia.
Deste modo, a celebração de um acordo de cooperação com a APDP constitui uma solução
de continuidade da prestação de cuidados de saúde a utentes no âmbito da Diabetologia.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros
resolve:
1 — Alterar os n.os 1, 2, 5 e 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2019, de 1 de
outubro, que passam a ter a seguinte redação:
«1 — Autorizar a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.),
a efetuar despesa até ao montante de € 18 510 743,35, e a Administração Central do Sistema de
Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), no montante de € 423 894, correspondente ao acordo de cooperação
celebrado com a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal.
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