Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2024

Data de publicação26 Janeiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/21/2024/01/26/p/dre/pt/html
Número da edição19
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 19 26 de janeiro de 2024 Pág. 10
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2024
Sumário: Autoriza a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a realizar a despesa ine-
rente à celebração de um acordo de cooperação com a Associação Protetora dos Dia-
béticos de Portugal.
A Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP) tem vindo a colaborar, desde 1973,
com o Ministério da Saúde na implementação do Programa Nacional para a Diabetes (PNCD) e
celebra, desde 1980, acordos com a Direção -Geral da Saúde (DGS) e com as administrações
regionais de saúde, I. P. (ARS, I. P.), como parceiro especializado na prestação de cuidados de
saúde aos utentes com esta patologia.
A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., sucede nas atribuições das ARS, I. P.,
em matéria de acordos com entidades prestadoras de cuidados de saúde e entidades do setor
privado e social.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2019, de 1 de outubro, foi autori-
zada a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), a efetuar
despesa e proceder à repartição dos encargos decorrentes do PNCD, até ao montante total de
€ 18 510 743,35.
A referida resolução determinou ainda que os encargos decorrentes da mencionada despesa
seriam repartidos entre os anos de 2019 e 2023.
Considerando que o acordo de cooperação celebrado entre a ARSLVT, I. P., e a APDP incluía
a colocação e acompanhamento das pessoas com diabetes tipo 1 que necessitam de bombas de
insulina para o seu tratamento, de acordo com as orientações da DGS;
Considerando que a APDP acompanhou, durante o ano de 2022, 557 utentes que utilizavam
bombas de insulina, tendo o custo dos consumíveis esgotado o valor financeiro disponível previsto
e autorizado para a respetiva linha de produção, no âmbito do acordo celebrado entre esta entidade
e a ARSLVT, I. P., gerando -se assim um subfinanciamento da despesa autorizada.
Neste contexto, torna -se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais
previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2019, de 1 de outubro.
Por outro lado, a prestação de cuidados a utentes no âmbito da Diabetologia constitui um
princípio de promoção da saúde pública para o qual se revela necessária a contratação com o
setor social e privado, em regime de complementaridade com o Serviço Nacional de Saúde, por-
quanto as estruturas atualmente existentes não permitem assegurar integralmente aquele objetivo
aos utentes que se encontram inscritos nas unidades de saúde dos cuidados de saúde primários.
A APDP é uma instituição particular de solidariedade social que prossegue uma atividade de
superior interesse social e que, desde a sua constituição em 1926, se encontra vocacionada para
a prestação de cuidados de saúde na área da Diabetologia.
Deste modo, a celebração de um acordo de cooperação com a APDP constitui uma solução
de continuidade da prestação de cuidados de saúde a utentes no âmbito da Diabetologia.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros
resolve:
1 — Alterar os n.os 1, 2, 5 e 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2019, de 1 de
outubro, que passam a ter a seguinte redação:
«1 — Autorizar a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.),
a efetuar despesa até ao montante de € 18 510 743,35, e a Administração Central do Sistema de
Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), no montante de € 423 894, correspondente ao acordo de cooperação
celebrado com a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal.

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