Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2024

Data de publicação22 Janeiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/15/2024/01/22/p/dre/pt/html
Gazette Issue15
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
Diário da República, 1.ª série
N.º 15 22 de janeiro de 2024 Pág. 18
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2024
Sumário: Autoriza a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., a assumir os encargos pluria-
nuais relativos ao projeto de investimento para reabilitação do Palácio Burnay e respe-
tivos jardins.
A Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., foi criada pelo Decreto -Lei n.º 79/2023, de 4
de setembro, no âmbito do processo de reorganização da Direção -Geral do Património Cultural,
sucedendo -lhe na missão, nas atribuições, no património e nos recursos humanos nos domínios da
conservação, restauro, proteção, valorização e divulgação das coleções nacionais e do património
cultural móvel, bem como da gestão dos museus, monumentos e palácios nacionais e da execução
da política museológica nacional.
A opção por este novo modelo de gestão traduz a vontade de promover a requalificação dos
museus, monumentos e palácios, a produção de conhecimento, a conservação e valorização das
coleções nacionais, bem como de inovar e promover a qualificação da oferta de programação cul-
tural e das experiências de fruição do património cultural, com um maior envolvimento dos públicos
e da sociedade em geral.
Para a instalação da sede da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., o Palácio Burnay,
em Lisboa, antes afeto à área governativa das finanças, passa agora a estar afeto a esta entidade
da área governativa da cultura, o que vem permitir a reabilitação deste imóvel — classificado como
imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 28/82, de 26 de fevereiro, e com zona especial de
proteção estabelecida pela Portaria n.º 39/96, de 13 de fevereiro — e a sua valorização enquanto
espaço de fruição cultural.
Por conseguinte, verificando -se a necessidade urgente de investir na limpeza, restauro, recu-
peração e adaptação para garantir a solidez, segurança e salubridade do imóvel do Palácio Burnay
para instalação da sede da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., bem como na recuperação
dos seus jardins e anexos, procede -se à correspondente autorização prévia para assunção de
encargos plurianuais.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de
8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., a assumir os encargos plurianuais
relativos ao projeto de investimento para reabilitação do Palácio Burnay e respetivos jardins, até
ao montante máximo de 15 763 900 EUR.
2 — Estabelecer que os encargos financeiros previstos na presente resolução não podem
exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2024: 2 870 000 EUR;
b) 2025: 4 731 500 EUR;
c) 2026: 8 112 400 EUR;
d) 2027: 50 000 EUR.
3 — Determinar que os montantes fixados para cada ano económico no número anterior podem
ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 — Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução são supor-
tados com origem em verba prevista no programa orçamental das finanças.
5 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de janeiro de 2024. — O Primeiro -Ministro, António
Luís Santos da Costa.
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