Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2024
Data de publicação | 22 Janeiro 2024 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/15/2024/01/22/p/dre/pt/html |
Gazette Issue | 15 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Diário da República, 1.ª série
N.º 15 22 de janeiro de 2024 Pág. 18
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2024
Sumário: Autoriza a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., a assumir os encargos pluria-
nuais relativos ao projeto de investimento para reabilitação do Palácio Burnay e respe-
tivos jardins.
A Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., foi criada pelo Decreto -Lei n.º 79/2023, de 4
de setembro, no âmbito do processo de reorganização da Direção -Geral do Património Cultural,
sucedendo -lhe na missão, nas atribuições, no património e nos recursos humanos nos domínios da
conservação, restauro, proteção, valorização e divulgação das coleções nacionais e do património
cultural móvel, bem como da gestão dos museus, monumentos e palácios nacionais e da execução
da política museológica nacional.
A opção por este novo modelo de gestão traduz a vontade de promover a requalificação dos
museus, monumentos e palácios, a produção de conhecimento, a conservação e valorização das
coleções nacionais, bem como de inovar e promover a qualificação da oferta de programação cul-
tural e das experiências de fruição do património cultural, com um maior envolvimento dos públicos
e da sociedade em geral.
Para a instalação da sede da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., o Palácio Burnay,
em Lisboa, antes afeto à área governativa das finanças, passa agora a estar afeto a esta entidade
da área governativa da cultura, o que vem permitir a reabilitação deste imóvel — classificado como
imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 28/82, de 26 de fevereiro, e com zona especial de
proteção estabelecida pela Portaria n.º 39/96, de 13 de fevereiro — e a sua valorização enquanto
espaço de fruição cultural.
Por conseguinte, verificando -se a necessidade urgente de investir na limpeza, restauro, recu-
peração e adaptação para garantir a solidez, segurança e salubridade do imóvel do Palácio Burnay
para instalação da sede da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., bem como na recuperação
dos seus jardins e anexos, procede -se à correspondente autorização prévia para assunção de
encargos plurianuais.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de
8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., a assumir os encargos plurianuais
relativos ao projeto de investimento para reabilitação do Palácio Burnay e respetivos jardins, até
ao montante máximo de 15 763 900 EUR.
2 — Estabelecer que os encargos financeiros previstos na presente resolução não podem
exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2024: 2 870 000 EUR;
b) 2025: 4 731 500 EUR;
c) 2026: 8 112 400 EUR;
d) 2027: 50 000 EUR.
3 — Determinar que os montantes fixados para cada ano económico no número anterior podem
ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 — Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução são supor-
tados com origem em verba prevista no programa orçamental das finanças.
5 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de janeiro de 2024. — O Primeiro -Ministro, António
Luís Santos da Costa.
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