Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2024

Data de publicação12 Janeiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/13/2024/01/12/p/dre/pt/html
Gazette Issue9
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 9 12 de janeiro de 2024 Pág. 3
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2024
Sumário: Aprova a Agenda para a Competitividade do Comércio e Serviços 2030.
O comércio e os serviços constituem setores muito relevantes da economia nacional, sendo
responsáveis por uma parte muito significativa do número de empresas, do volume de negócios e do
emprego em Portugal. Contudo, a grande maioria dos operadores económicos destes setores são
micro e pequenas empresas que se defrontam, de forma constante, com um conjunto de desafios,
a um ritmo cada vez mais acelerado e exigente.
Nos últimos três anos estes setores têm vindo a deparar -se com dificuldades acrescidas face
ao contexto de incerteza e de grande exigência, primeiro como consequência de uma situação
epidemiológica inesperada e atualmente decorrente dos efeitos da guerra na Ucrânia e das ten-
sões geopolíticas associadas ao seu prolongamento, que destabilizaram as cadeias de produção,
provocando um grande aumento da inflação e prejudicando a recuperação dos prejuízos sofridos
por estas empresas nos períodos de confinamento.
Para responder aos atuais desafios o Programa do XXIII Governo constitucional identificou
um conjunto de medidas destinadas a valorizar o comércio e os serviços. Paralelamente, previu,
também como essencial, a celebração de um acordo de médio prazo de melhoria dos rendimentos,
dos salários e da competitividade (Acordo de Rendimentos), o qual veio a ser firmado no dia 9 de
outubro de 2022, no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social.
Uma das medidas prioritárias previstas neste Acordo de Rendimentos, em matéria de simpli-
ficação administrativa e custos de contexto, consiste em aprovar a Agenda para a Competitividade
do Comércio e dos Serviços, assente em: «Crescimento e inovação (capacitação, transições verde
e digital» e na «Competitividade urbana e coesão territorial (conhecimento e informação — cadastro
comercial, regeneração urbana das áreas comerciais e promoção e marketing)».
A presente resolução visa dar resposta ao previsto no Programa do Governo, bem como ao
compromisso assumido no âmbito do Acordo de Rendimentos, implementando a Agenda para
a Competitividade do Comércio e Serviços 2030 (Agenda + Comércio 2030), com o objetivo de
dinamizar estes setores.
Ao mesmo tempo, a presente resolução está em linha com os vários instrumentos estru-
turais de política pública, designadamente, o Programa Nacional de Reformas e as Grandes
Opções 2023 -2026, a Estratégia Portugal 2030 e as suas quatro Agendas Estratégicas: «As pessoas
primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdades», «Digitalização,
inovação e qualificações como motores do desenvolvimento», «Transição climática e sustentabi-
lidade dos recursos» e «Um país competitivo externamente e coeso internamente», o Plano de
Recuperação e de Resiliência (PRR), o Plano de Ação para a Transição Digital, com a Agenda de
Inovação para a Agricultura 2020 -2030 — Terra Futura, nomeadamente na sua Iniciativa Emble-
mática 9 — «Promoção dos produtos agroalimentares portugueses», e com a Estratégia Nacional
de Territórios Inteligentes.
A Agenda + Comércio 2030 tem como desígnio promover um ambiente mais favorável à com-
petitividade, inovação e transformação estrutural do comércio e dos serviços, setores que têm uma
reconhecida relevância e impacto na coesão social e territorial e no desenvolvimento económico
e social do país.
A presente Agenda + Comércio 2030 foi elaborada em articulação com a Confederação do
Comércio e Serviços de Portugal, que representa as demais estruturas associativas e operadores
económicos dos setores do comércio e serviços. Neste exercício, foi efetuado um diagnóstico das
principais dificuldades e necessidades das empresas, com base no qual se definiu um conjunto
estruturado de medidas para dar resposta às necessidades identificadas, numa estratégia seto-
rial inovadora destinada a promover a qualidade, a modernidade e a atratividade dos setores do
comércio e dos serviços.
Entre as medidas previstas na presente Agenda + Comércio 2030, destacam -se as dirigidas
à digitalização das empresas, à sustentabilidade económica e ambiental, à requalificação dos
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estabelecimentos, bem como à promoção da coesão territorial, do desenvolvimento regional e
da revitalização urbana impulsionadas pela atividade comercial. Destaca -se, ainda, a criação de
condições para um maior conhecimento e capacitação dos operadores económicos e o reforço da
formação profissional dos seus trabalhadores.
A presente Agenda + Comércio 2030 será implementada em colaboração entre o Governo e as
organizações da sociedade civil, incluindo associações empresariais e empresas, numa abordagem
que visa otimizar a eficácia da iniciativa por meio de uma colaboração efetiva entre o setor público
e o privado, cabendo à área governativa da economia com a área do comércio e dos serviços, a
responsabilidade de coordenar as atividades e garantir que os objetivos sejam cumpridos de acordo
com a estratégia política definida.
Para a execução das medidas estão previstas diversas fontes de financiamento, em particu-
lar no quadro do Portugal 2030 (PT2030). Quanto a este, importa salientar que o acesso a estes
financiamentos passa por modalidades concursais e abertas e que o financiamento obedece à
imprescindível observância dos mecanismos, requisitos e critérios de avaliação previstos na regu-
lamentação aplicável, bem como nos avisos/manifestações de interesse.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar a Agenda para a Competitividade do Comércio e Serviços 2030, doravante
designada por Agenda + Comércio 2030, no anexo à presente resolução e da qual faz parte
integrante.
2 — Determinar que a Agenda + Comércio 2030 assenta em cinco eixos estratégicos que visam
transformar o comércio e os serviços, promover a criação de valor nestes setores e contribuir de
forma expressiva para o crescimento da economia e do produto interno bruto do país:
a) Eixo Estratégico I: Promover a Inovação, a Digitalização e a Sustentabilidade do Comércio
e dos Serviços;
b) Eixo Estratégico II: Requalificar e Modernizar o Comércio de Proximidade;
c) Eixo Estratégico III: Aumentar o Conhecimento no Comércio e Serviços;
d) Eixo Estratégico IV: Reforçar as Qualificações no Comércio e Serviços;
e) Eixo Estratégico V: Promover o Comércio e os Serviços.
3 — Determinar que os eixos estratégicos de atuação, referidos no número anterior, são con-
cretizados através de 20 medidas específicas que se encontram devidamente discriminadas no
anexo à presente resolução.
4 — Determinar que a Agenda + Comércio 2030 é complementada por um sexto eixo estratégico
transversal aos demais, destinado a adequar e simplificar a envolvente regulamentar aplicável ao
comércio e aos serviços e a facilitar os objetivos da presente Agenda + Comércio 2030.
5 — Orçamentar, ainda que de forma indicativa, as medidas específicas integradas na Agen-
da + Comércio 2030, definir as respetivas fontes de financiamento e cronograma de operacionali-
zação, agregando -os nos termos do anexo  à presente resolução e da qual faz parte integrante.
6 — Determinar que o modelo de governação da Agenda + Comércio 2030 é composto por
dois níveis:
a) Um nível de coordenação política, assegurado pelo membro do Governo responsável pela
área do comércio e serviços em articulação com outros membros do Governo em razão da matéria,
designadamente da digitalização e modernização administrativa, dos negócios estrangeiros, do
trabalho, solidariedade e segurança social e da coesão territorial, com o objetivo de assegurar a
articulação e o reforço da cooperação entre as diversas áreas setoriais;
b) Um nível de acompanhamento e monitorização da implementação da Agenda + Comér-
cio 2030, assegurado por uma comissão de acompanhamento constituída por um representante
de cada uma das seguintes entidades:
i) Direção -Geral das Atividades Económicas, que preside;
ii) Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;
iii) Gabinete de Estratégia e Estudos;

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