Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2024

Data de publicação12 Janeiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/14/2024/01/12/p/dre/pt/html
Gazette Issue9
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 9 12 de janeiro de 2024 Pág. 31
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2024
Sumário: Aprova o Plano de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável 2023-2026.
O Programa do XXIII Governo Constitucional estabelece o compromisso de promover uma
cidadania sénior ativa e empenhada, definindo um plano de ação para o envelhecimento popula-
cional, com um leque estruturado de respostas para as transformações que ocorrem nesta fase da
vida, garantindo a qualidade de vida e a dignidade na terceira idade.
Em Portugal, os dados obtidos pelos Censos 2021, publicados pelo Instituto Nacional de
Estatística, I. P., revelam um aumento expressivo da população idosa e um decréscimo da popu-
lação jovem. Por cada 100 jovens portugueses existem já 182 idosos. Portugal é, pois, um dos
países que apresenta um Índice de Envelhecimento mais elevado do Mundo e projeções recentes
colocam Portugal como o 4.º país a envelhecer mais rapidamente.
Mesmo conjugando diferentes políticas públicas de melhoria dos cenários demográficos, a
atual pirâmide demográfica torna inevitável o envelhecimento da população portuguesa ao longo
das próximas décadas. Por isso, é fundamental que as medidas de política contem com os cidadãos
seniores. Existem dimensões significativas do envelhecimento em que as políticas públicas operam
de modo preventivo, como, por exemplo, no que toca à aprendizagem ao longo da vida ou, de
modo muito claro, no campo da saúde. De igual modo, há que impedir práticas discriminatórias em
função da idade e prevenir casos de violência contra pessoas idosas, inclusive em âmbito familiar
(vd. Grandes Opções 2023 -2026).
O atual quadro demográfico é também produto de evoluções positivas, designadamente a
diminuição da mortalidade e o aumento da esperança média de vida. Este quadro obriga à defi-
nição de uma política de longevidade, que passe pela melhoria das respostas sociais de apoio
ao envelhecimento, mas também por novas respostas e estratégias que reforcem a participação
cívica e social.
A Comissão Europeia aprovou em 2021, o «Livro Verde sobre o Envelhecimento» sobre o
lema de promover a responsabilidade e a solidariedade entre gerações. O Livro Verde tem como
objetivo lançar um amplo debate de orientação sobre o envelhecimento, a fim de discutir as opções
a considerar e de antecipar e responder aos desafios e oportunidades que este fenómeno implica,
especialmente tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sus-
tentável e a Década do Envelhecimento Saudável lançada pelas Nações Unidas.
Para a Comissão Europeia é fundamental: Promover estilos de vida saudáveis ao longo da
vida; Proporcionar oportunidades de aprendizagem ao longo da vida (incluindo o acesso à educa-
ção e formação nas regiões menos povoadas); Aumentar a participação no mercado de trabalho
(igualdade de género, migração legal, prolongamento da vida ativa e empreendedorismo sénior);
Aumentar a produtividade, inovação e as oportunidades de negócio (promovendo investimento na
investigação e desenvolvimento de bens incorpóreos em geral, «silver economy», inovação médica
e científica na área do envelhecimento, incrementando o investimento nas áreas com menor densi-
dade demográfica onde se vai notar mais a escassez de mão de obra); Criar novas oportunidades
a partir dos desafios da entrada na reforma (manter a atividade, reduzir a pobreza, manter regimes
de pensões adequados, equitativos e sustentáveis); Satisfazer as necessidades crescentes de
uma população em envelhecimento (Satisfazer as necessidades de cuidados de saúde e cuidados
de longa duração, mobilidade, conectividade e acessibilidade; Reduzir as diferenças territoriais
no acesso a cuidados e serviços; Melhorar o bem -estar através da solidariedade intergeracional.
O Governo definiu no Relatório que acompanha o Orçamento do Estado de 2023, publicado
na Lei n.º 24 -D/2022, de 30 de dezembro, o Plano de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável
(Plano de Ação) como uma das suas prioridades.
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, existem diversos apoios ao envelhecimento
e à qualidade de vida que se consubstanciam em intervenções a diferentes níveis e alinhadas com
o quadro estratégico nacional para a inclusão social, para a redução da pobreza, para o envelhe-
cimento ativo e saudável e para a inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidades.
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De igual modo, no PT 2030, no objetivo estratégico 4, «Portugal mais social e inclusivo»,
estão previstas medidas de apoio ao envelhecimento ativo, estilos de vida saudável e prevenção
de doenças.
Esta necessidade de saúde (necessidade de um envelhecimento ativo e saudável) encontra -se
prevista no Plano Nacional de Saúde 2030, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 93/2023, de 16 de agosto, designadamente, no objetivo estratégico — promover a longevidade
e o envelhecimento ativo e saudável — do seu segundo desígnio — promover comportamentos,
culturas e comunidades saudáveis.
Também os Planos de Ação no âmbito da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não
Discriminação — Portugal + Igual, para o período de 2023 -2026, aprovados pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 92/2023, de 14 de agosto, integram medidas de capacitação e empode-
ramento de pessoas idosas.
Assim, vem o Governo aprovar o Plano de Ação, enquanto documento estratégico de apoio
à implementação de medidas que visam a atuação imediata e a preparação da sociedade para o
seu inevitável envelhecimento.
Assente em seis grandes pilares de atuação e catalisadores, o Plano de Ação desenvolve de
uma forma integrada um conjunto de medidas e atividades concretas que procuram articular as
diversas sinergias e políticas setoriais.
O Plano de Ação define as áreas governamentais e as principais entidades responsáveis, que
sob coordenação e com o apoio da Coordenação Nacional do Plano de Ação permite a programa-
ção de ações a implementar até ao fim de 2026, sendo um instrumento não apenas de orientação
e suporte na definição e implementação de iniciativas que promovam atividades do âmbito do
envelhecimento ativo do país, mas também pretende ser um instrumento de habilitação para a
consecução de algumas iniciativas que, pelo grau de maturidade que apresentam na sua estrutura,
bem como pela sua relevância no contexto das orientações genericamente definidas no Plano de
Ação, devem ser já executadas.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar o Plano de Ação de Envelhecimento Ativo e Saudável 2023 -2026 (Plano de Ação)
constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 — Definir o Plano de Ação como instrumento de intervenção fundamental no âmbito do
envelhecimento da sociedade.
3 — Determinar a criação de um Conselho Consultivo (CC), presidido pelo coordenador
nacional do Plano de Ação, constituído por entidades que exerçam competências em domínios
que concorram e contribuam para a prossecução dos objetivos e desenvolvimento das medidas
do Plano de Ação, bem como por personalidades de reconhecido mérito e experiência de trabalho
nas matérias a tratar.
4 — Determinar que a composição, a organização e o funcionamento do CC são definidos
por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho, solidariedade e
segurança social e da saúde.
5 — Estabelecer que aos membros do CC não é devida qualquer remuneração, sendo as
respetivas funções exercidas a título gratuito.
6 — Determinar que cabe ao coordenador nacional do Plano de Ação, designado pelo Des-
pacho n.º 4762/2023, de 12 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 20 de
abril de 2023:
a) Coordenar e acompanhar a implementação e a execução do Plano de Ação, de acordo
com as planificações de cada área governativa interveniente, visando o cumprimento das medidas
e objetivos dele constantes;
b) Acompanhar, em articulação com as respetivas áreas governativas, as entidades respon-
sáveis pela implementação das medidas do Plano de Ação, solicitando, sempre que necessário,
informações sobre o processo de execução;
c) Articular a execução do Plano de Ação com as estratégias, programas e planos existentes;
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d) Comunicar e promover o Plano de Ação a nível nacional e garantir as ações necessárias
para, em parceria e mobilizando os municípios, entidades intermunicipais e demais entidades
envolvidas, assegurar a divulgação do Plano;
e) Garantir a constante monitorização da implementação das medidas e cumprimento dos
objetivos, com o apoio e colaboração do CC previsto no n.º 3;
f) Elaborar e apresentar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho,
solidariedade e segurança social e da saúde, as propostas de revisão das medidas e objetivos do
Plano de Ação consideradas necessárias e adequadas;
g) Praticar todos os atos necessários à prossecução da missão que lhe é conferida e dos
objetivos fixados, bem como o exercício das competências que, no âmbito do envelhecimento,
lhe venham a ser cometidas pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho,
solidariedade e segurança social e da saúde.
7 — Definir que o Plano de Ação assenta em seis pilares de atuação fundamentais, bem como
em catalisadores que, de modo transversal aos pilares, constituem instrumentos de aceleração da
preparação para o envelhecimento da população em Portugal, com a estrutura constante do anexo
à presente resolução.
8 — Determinar que, sem prejuízo de outras medidas ou atividades a implementar, que a
presente resolução considera aprovadas, em termos de estratégia e com o prazo de execução
coincidente com a vigência do plano, as medidas e atividades constantes do Plano de Ação anexo
à presente resolução.
9 — Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas previstas no
Plano de Ação depende da existência de dotação disponível por parte das entidades envolvidas.
10 — Determinar que por despacho do membro do governo responsável pela área governa-
tiva do trabalho, solidariedade e segurança social, o Centro de Competências de Envelhecimento
Ativo pode ser designado como responsável pela gestão e implementação de projetos nacionais,
no âmbito do presente Plano de Ação.
11 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de dezembro de 2023. — O Primeiro -Ministro, António
Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se referem o n.os 1, 7 e 8)
Plano de Ação de Envelhecimento Ativo e Saudável (2023 -2026)
A — Sumário executivo
A.1 — Enquadramento e definição estratégica
A evolução demográfica tem levado a um aumento muito significativo do índice de envelhe-
cimento da população portuguesa que, em 2021, era de 178,4 idosos por cada 100 jovens. Esta
situação deve -se aos sucessos conseguidos que provocaram um aumento muito significativo da
esperança média de vida, associado a uma redução da taxa de natalidade.
O aumento da esperança de vida em Portugal não se acompanhou de uma melhoria expressiva
do indicador que avalia o bem -estar e a qualidade de vida após os 65 anos, no qual Portugal possui
valores inferiores aos da média da União Europeia. Após identificação das causas, importa atuar
e preparar uma sociedade em constante mutação e progressiva evolução no seu envelhecimento.
O Livro Verde do Envelhecimento define a estratégia europeia para o envelhecimento ativo e
saudável, sendo a estratégia adotada nesta área.

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