Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2023
Data de publicação | 15 Dezembro 2023 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/174/2023/12/15/p/dre/pt/html |
Gazette Issue | 241 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Diário da República, 1.ª série
N.º 241 15 de dezembro de 2023 Pág. 33
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2023
Sumário: Autoriza o apoio do Estado Português para a reabilitação da Rampa dos Escravos e
do edifício que acolherá o Museu da Escravatura, em Mossuril, província de Nampula,
em Moçambique.
No contexto das comemorações do cinquentenário da Revolução de 25 de Abril de 1974, o
Estado Português associa -se ao Estado moçambicano na reabilitação da Rampa dos Escravos e
do edifício na zona circundante que será o novo Museu da Escravatura, em Mossuril, zona tampão
da ilha de Moçambique, sítio do Património Mundial da Humanidade.
O compromisso assim assumido pela República Portuguesa com a República de Moçambique
é uma forma de lembrar que a libertação do povo português e a libertação das antigas colónias
são acontecimentos ligados por um nexo causal. Se a Revolução portuguesa abriu espaço ao
reconhecimento da independência das novas nações africanas, não é menos exato dizer que
foram também as lutas dos povos colonizados que permitiram libertar Portugal. Nessa medida,
o 25 de Abril de 1974 constitui um património que os dois povos partilham. Só o reconhecimento
desta história comum permite alicerçar as relações estreitas e fraternas que hoje se verificam entre
Portugal e Moçambique.
A reabilitação da Rampa dos Escravos e a criação do Museu da Escravatura insere -se além
disso numa política de preservação e valorização do património histórico e cultural, em coerência
com os compromissos internacionais assumidos por ambos os Estados em matéria de cooperação
para o desenvolvimento e cultura, traduzindo, designadamente, o empenho de Portugal e de Moçam-
bique na concretização da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030), da
Agenda de Ação de Adis Abeba sobre o Financiamento do Desenvolvimento e da Parceria Global
para a Cooperação para o Desenvolvimento Eficaz.
Igualmente, a Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030, aprovada em anexo à Resolução
do Conselho de Ministros n.º 121/2022, de 9 de dezembro, consagra a cultura como dimensão
fundamental do desenvolvimento humano, e o Programa Estratégico de Cooperação (PEC) Portu-
gal — Moçambique, assinado para o período 2022 -2026, e elaborado de acordo com as prioridades
e objetivos de Moçambique, reconhece a preservação e valorização do património artístico e cultural
como um ativo inquestionável no processo de desenvolvimento.
Assim:
Nos termos das alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros
resolve:
1 — Autorizar a disponibilização à República de Moçambique de um montante extraordinário
de 2 000 000,00 EUR, a desembolsar até ao final do ano de 2023, destinado a contribuir para a
reabilitação da Rampa dos Escravos e do edifício que deverá ser a sede do Museu da Escravatura.
2 — Determinar que o encargo financeiro decorrente do número anterior é assegurado pelas
verbas a inscrever no orçamento do Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., por
contrapartida de verbas a transferir pelo Ministério das Finanças.
3 — Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área
dos negócios estrangeiros a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar
no âmbito da presente resolução, sem prejuízo das competências do membro do Governo respon-
sável pela área das finanças relativas ao respetivo orçamento.
4 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de novembro de 2023. — O Primeiro -Ministro,
António Luís Santos da Costa.
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