Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2023

Data de publicação15 Dezembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/174/2023/12/15/p/dre/pt/html
Gazette Issue241
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
Diário da República, 1.ª série
N.º 241 15 de dezembro de 2023 Pág. 33
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2023
Sumário: Autoriza o apoio do Estado Português para a reabilitação da Rampa dos Escravos e
do edifício que acolherá o Museu da Escravatura, em Mossuril, província de Nampula,
em Moçambique.
No contexto das comemorações do cinquentenário da Revolução de 25 de Abril de 1974, o
Estado Português associa -se ao Estado moçambicano na reabilitação da Rampa dos Escravos e
do edifício na zona circundante que será o novo Museu da Escravatura, em Mossuril, zona tampão
da ilha de Moçambique, sítio do Património Mundial da Humanidade.
O compromisso assim assumido pela República Portuguesa com a República de Moçambique
é uma forma de lembrar que a libertação do povo português e a libertação das antigas colónias
são acontecimentos ligados por um nexo causal. Se a Revolução portuguesa abriu espaço ao
reconhecimento da independência das novas nações africanas, não é menos exato dizer que
foram também as lutas dos povos colonizados que permitiram libertar Portugal. Nessa medida,
o 25 de Abril de 1974 constitui um património que os dois povos partilham. Só o reconhecimento
desta história comum permite alicerçar as relações estreitas e fraternas que hoje se verificam entre
Portugal e Moçambique.
A reabilitação da Rampa dos Escravos e a criação do Museu da Escravatura insere -se além
disso numa política de preservação e valorização do património histórico e cultural, em coerência
com os compromissos internacionais assumidos por ambos os Estados em matéria de cooperação
para o desenvolvimento e cultura, traduzindo, designadamente, o empenho de Portugal e de Moçam-
bique na concretização da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030), da
Agenda de Ação de Adis Abeba sobre o Financiamento do Desenvolvimento e da Parceria Global
para a Cooperação para o Desenvolvimento Eficaz.
Igualmente, a Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030, aprovada em anexo à Resolução
do Conselho de Ministros n.º 121/2022, de 9 de dezembro, consagra a cultura como dimensão
fundamental do desenvolvimento humano, e o Programa Estratégico de Cooperação (PEC) Portu-
gal — Moçambique, assinado para o período 2022 -2026, e elaborado de acordo com as prioridades
e objetivos de Moçambique, reconhece a preservação e valorização do património artístico e cultural
como um ativo inquestionável no processo de desenvolvimento.
Assim:
Nos termos das alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros
resolve:
1 — Autorizar a disponibilização à República de Moçambique de um montante extraordinário
de 2 000 000,00 EUR, a desembolsar até ao final do ano de 2023, destinado a contribuir para a
reabilitação da Rampa dos Escravos e do edifício que deverá ser a sede do Museu da Escravatura.
2 — Determinar que o encargo financeiro decorrente do número anterior é assegurado pelas
verbas a inscrever no orçamento do Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., por
contrapartida de verbas a transferir pelo Ministério das Finanças.
3 — Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área
dos negócios estrangeiros a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar
no âmbito da presente resolução, sem prejuízo das competências do membro do Governo respon-
sável pela área das finanças relativas ao respetivo orçamento.
4 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de novembro de 2023. — O Primeiro -Ministro,
António Luís Santos da Costa.
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