Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2023

Data de publicação15 Dezembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/175/2023/12/15/p/dre/pt/html
Gazette Issue241
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
Diário da República, 1.ª série
N.º 241 15 de dezembro de 2023 Pág. 34
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2023
Sumário: Autoriza a execução da medida de assistência à Missão de Formação Militar da União
Europeia em Moçambique, aprovada no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2022, de 6 de julho, autorizou a execução da
Decisão (PESC) 2021/2032 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, e da Decisão (PESC)
2022/668 do Conselho, de 21 de abril de 2022, relativas à implementação da medida de assistência,
no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, para apoiar unidades militares treinadas pela
Missão de Formação Militar da União Europeia em Moçambique.
De acordo com aquelas decisões e resolução, bem como com o contrato subsequentemente
celebrado entre o Estado português e a Comissão Europeia e respetiva adenda, o Ministério da
Defesa Nacional ficou responsável pela implementação daquela medida de assistência no montante
de 85 000 000,00 EUR, com a duração de 36 meses a contar da data de celebração do referido
contrato e com um período de implementação de 24 meses.
Entretanto, devido a fatores externos à Comissão Europeia, ao Estado Português e à COGIN-
TA — Association, os procedimentos relativos à contratação do fornecimento de alguns equipamentos
e meios previstos sofreram impactos relacionados com a escassez de determinadas matérias -primas
e componentes, com a subida de preços no mercado internacional e com a disrupção das cadeias
de fornecimento, o que gerou atrasos nos prazos previstos de entrega, por parte dos fornecedores,
justificados, também, pela elevada procura de equipamentos de defesa para reposição de stocks
de guerra em consequência da guerra na Ucrânia.
Neste contexto, considera -se que a implementação total desta medida de assistência apresenta
condições de ser concluída em data posterior ao período constante do contrato celebrado entre
o Estado português e a Comissão Europeia, pelo que se torna necessário estender o período de
implementação de 24 meses para os 36 meses previstos na decisão e, consequentemente, assinar
as correspondentes adendas ao referido contrato.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar os n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2022, de 6 de julho,
que passam a ter a seguinte redação:
«2 — Autorizar o Ministério da Defesa Nacional a assinar as adendas ao contrato celebrado
com a União Europeia que se mostrem necessárias à boa conclusão da implementação da medida,
designadamente estendendo o respetivo período de implementação até ao máximo dos 36 meses
previstos na Decisão (PESC) 2022/668 do Conselho, de 21 de abril de 2022.
3 — Autorizar a Direção -Geral de Política de Defesa Nacional a executar os procedimentos
necessários ao cumprimento do contrato e adendas acima indicados, de acordo com a calenda-
rização neles prevista, incluindo pagamentos e/ou transferências que se mostrem necessários e
adequados, nos termos do acordo de parceria celebrado, em nome do Ministério da Defesa Nacional,
com a idD — Portugal Defence, S. A., e a COGINTA Association.»
2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de novembro de 2023. — O Primeiro -Ministro,
António Luís Santos da Costa.
117151575

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT