Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2023

Data de publicação11 Dezembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/158/2023/12/11/p/dre/pt/html
Gazette Issue237
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 237 11 de dezembro de 2023 Pág. 7
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2023
Sumário: Procede ao lançamento da segunda edição do Programa Bairros Saudáveis.
O Programa Bairros Saudáveis foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52 -A/2020,
de 1 de julho, com a finalidade de dinamizar parcerias e intervenções locais de promoção da saúde
e da qualidade de vida das comunidades territoriais, através do apoio a projetos apresentados por
associações, coletividades, organizações não governamentais, movimentos cívicos e organizações
de moradores, em colaboração com as autarquias e as autoridades de saúde.
Os 240 projetos realizados, selecionados por concurso público de entre 774 candidaturas,
mostram uma grande diversidade geográfica no espaço continental português. Foram concretizados
98 % dos projetos aprovados para financiamento, tendo havido apenas seis desistências. A taxa
média de execução física foi superior a 94 %, comprovando a elevada capacidade de mobilização
e realização das parcerias locais constituídas.
Envolveram -se nas parcerias locais 1180 entidades e foram alcançados mais de 145 mil des-
tinatários. Nos territórios de intervenção registaram -se inúmeras melhorias concretas nas áreas
da promoção da saúde, qualidade ambiental, apoio e coesão social, dinamização cultural, desen-
volvimento económico e reabilitação de equipamentos, espaço público e habitações. O Programa
e os projetos que nele foram desenvolvidos deram contributos efetivos para a implementação dos
17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 (ODS), com destaque para os que
se referem à saúde de qualidade (ODS 3), educação de qualidade (ODS 4), igualdade de género
(ODS 5) redução das desigualdades (ODS 10), cidades e comunidades sustentáveis (ODS 11) e
erradicação da pobreza (ODS 1).
Perante o sucesso alcançado nesta primeira edição, lançada no difícil período da pandemia
da doença COVID -19, entende o Governo dar continuidade ao Programa Bairros Saudáveis, em
moldes semelhantes, através do lançamento de uma segunda edição do mesmo. Em especial,
importa salvaguardar a natureza participativa do Programa e a cooperação multiministerial, atra-
vés da manutenção das características da entidade responsável e das equipas de coordenação
regional, que se revelaram cruciais para a sua profícua implementação, bem como manter o cum-
primento rigoroso das regras da transparência e o recurso intensivo a plataformas digitais próprias.
Fazendo jus à aprendizagem com a primeira edição, a programação temporal para a nova
edição do Programa deve apontar de forma realista para uma duração de três anos, justificando -se
ainda o reforço da dotação total, dada a procura social por programas desta natureza.
Tendo em conta a importância da coordenação nacional do Programa, e do acompanhamento
próximo que a sua boa execução exige, é designado um coordenador nacional dedicado exclusi-
vamente à gestão do Programa, apoiado por uma equipa de projeto.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Dar continuidade ao Programa Bairros Saudáveis, procedendo ao lançamento de uma
segunda edição, com a finalidade de dinamizar parcerias e intervenções locais de promoção da
saúde e da qualidade de vida das comunidades territoriais, através do apoio a projetos apresen-
tados por associações, coletividades, organizações não governamentais, incluindo aquelas que
desenvolvem trabalho de mediação e intervenção por pares, movimentos cívicos e organizações
de moradores, em colaboração com as autarquias e as autoridades de saúde.
2 — Manter para o Programa os objetivos definidos no n.º 2 da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 52 -A/2020, de 1 de julho, acrescidos da promoção da saúde pela própria comunidade,
com foco nos objetivos e programas do Plano Nacional de Saúde 2030, nomeadamente a promo-
ção da alimentação saudável e da atividade física, a saúde mental, a educação para a saúde, a
saúde sexual e reprodutiva, a prevenção da violência interpessoal e dos comportamentos aditivos
e dependências, nomeadamente do álcool.

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