Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2023

Data de publicação11 Dezembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/160/2023/12/11/p/dre/pt/html
Gazette Issue237
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 237 11 de dezembro de 2023 Pág. 12
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2023
Sumário: Autoriza a despesa no âmbito das medidas de reforço da oferta de habitação acessível
pelo Estado.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 80 -A/2023, de 18 de julho, autorizou o IHRU, I. P.,
a realizar a despesa e a assumir os compromissos plurianuais, para a celebração de 320 contratos
de arrendamento para fins habitacionais, e para a celebração do contrato interadministrativo com a
ESTAMO, S. A., na execução do Programa Arrendar para Subarrendar (PAS), bem como proceder
ao escalonamento dos encargos plurianuais.
Neste contexto, e tendo em consideração a adesão à primeira fase do PAS, o Governo, dando
continuidade ao caminho já traçado, considera que se justifica aumentar a disponibilidade finan-
ceira do IHRU, I. P., para realizar a despesa e assumir os compromissos plurianuais destinados à
celebração e execução de mais contratos no âmbito deste programa.
Por outro lado, importa autorizar o IHRU, I. P., a realizar a despesa destinada à celebração
e execução de contratos de compra e venda, pelas juntas de freguesia dos concelhos das áreas
metropolitanas de Lisboa, Porto e Comunidade Intermunicipal do Algarve que o requeiram, em nome
e representação daquele Instituto, com vista à aquisição de imóveis prontos a habitar, reforçando
a capacidade de resposta ao desígnio de aumentar a oferta de habitação acessível.
Assim:
Nos termos do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 38/2023, de 29 de maio, da alínea e) do n.º 1
do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação
atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual,
do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos
artigos 10.º -A e seguintes do Decreto -Lei n.º 82/2020, de 2 de outubro, do n.º 3 do artigo 20.º do
Decreto -Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho
de Ministros resolve:
1 — Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 80 -A/2023, de 18 de julho, com a
seguinte redação:
«1 — Autorizar o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., a realizar a despesa
destinada à celebração e execução de 620 contratos de arrendamento para fins habitacionais com
os proprietários, usufrutuários ou superficiários de imóveis disponíveis no mercado para subarren-
damento a preços acessíveis, até ao montante máximo de € 49 894 767 e, que não pode exceder,
em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2023 — € 4 674 801;
b) 2024 — € 5 188 207;
c) 2025 — € 8 573 927;
d) 2026 — € 9 269 946;
e) 2027 — € 7 890 792;
f) 2028 — € 6 425 611;
g) 2029 — € 3 802 135;
h) 2030 — € 2 478 778;
i) 2031 — € 1 590 570.
2 — Autorizar o IHRU, I. P., a realizar a despesa destinada à celebração do contrato interadminis-
trativo com a ESTAMO — Participações Imobiliárias, S. A., na execução do Programa Arrendar para
Subarrendar, até ao montante máximo de € 1 253 856, a que acresce o imposto sobre valor acrescen-
tado à taxa legal em vigor, que não pode exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2023 — € 507 000;
b) 2024 — € 217 752;

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