Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2023
Data de publicação | 11 Dezembro 2023 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/166/2023/12/11/p/dre/pt/html |
Número da edição | 237 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
N.º 237 11 de dezembro de 2023 Pág. 23
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2023
Sumário: Procede à autorização de despesa relativa à aquisição de veículos de emergência
médica pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), no âmbito do Sistema Integrado
de Emergência Médica (SIEM), tem como atribuições a coordenação de todas as atividades de
saúde em ambiente pré -hospitalar, a triagem de vítimas e doentes e a realização de evacuações
primárias e secundárias, com referenciação e transporte para as unidades de saúde adequadas.
Para o efeito, dispõe de uma frota global de veículos de emergência médica distribuídos por todo
o território continental.
A frota do INEM, I. P., apresenta desgaste significativo, relacionado com a sua permanente
utilização em condições bastante exigentes, bem como com o tempo de vida de muitos veículos.
Esta situação causa constrangimentos operacionais e aumento da despesa pública, visto que mui-
tas das viaturas necessitam de reparação e manutenção frequentes e avultadas. Por essa razão,
o INEM, I. P., pretende proceder à aquisição de um conjunto de veículos de emergência médica
pré -hospitalar, fundamentais para garantir a qualidade da assistência médica em emergência, o
funcionamento eficaz do SIEM e a progressiva renovação dos veículos.
Pretende -se concretizar um programa de aquisição de veículos que engloba 312 viaturas, nas
seguintes tipologias:
a) Ambulâncias de emergência médica;
b) Motociclos de emergência médica;
c) Veículos ligeiros de emergência médica, a combustão, elétricos e híbridos;
d) Veículos todo -o -terreno de emergência médica;
e) Viaturas de transporte de pessoas de nove lugares.
A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), é a entidade
gestora do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), nos termos previstos no Decreto -Lei
n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual, que o INEM, I. P., integra.
A ESPAP, I. P., adota e disponibiliza procedimentos centralizados, designadamente pela cele-
bração de acordos -quadro por grupos de categorias de bens e serviços, transversais à Administração
Pública, para as entidades compradoras que integram o SNCP, para que estas possam beneficiar
de melhores condições de mercado advindas da economia de escala permitindo, ao mesmo tempo,
segregar as funções necessárias ao desenvolvimento dos procedimentos pré -contratuais das fun-
ções de execução dos contratos ao nível administrativo e financeiro.
Face ao valor estimado da despesa a realizar e uma vez que o contrato a celebrar dará lugar
a encargos orçamentais em ano económico diferente do ano da sua realização e da abertura do
respetivo procedimento, é necessário obter a prévia autorização para realização da despesa e
assunção de encargos plurianuais através de resolução do Conselho de Ministros.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012,
de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos apro-
vado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g)
do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), a realizar a despesa
com a aquisição de veículos de emergência médica, para a prossecução das missões públicas atri-
buídas ao INEM, I. P., durante o período de 2023 a 2026, mediante procedimentos pré -contratuais
a realizar pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., no valor total de
19 110 889,19 EUR, acrescido do imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
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