Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2023

Data de publicação11 Dezembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/166/2023/12/11/p/dre/pt/html
Número da edição237
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 237 11 de dezembro de 2023 Pág. 23
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2023
Sumário: Procede à autorização de despesa relativa à aquisição de veículos de emergência
médica pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), no âmbito do Sistema Integrado
de Emergência Médica (SIEM), tem como atribuições a coordenação de todas as atividades de
saúde em ambiente pré -hospitalar, a triagem de vítimas e doentes e a realização de evacuações
primárias e secundárias, com referenciação e transporte para as unidades de saúde adequadas.
Para o efeito, dispõe de uma frota global de veículos de emergência médica distribuídos por todo
o território continental.
A frota do INEM, I. P., apresenta desgaste significativo, relacionado com a sua permanente
utilização em condições bastante exigentes, bem como com o tempo de vida de muitos veículos.
Esta situação causa constrangimentos operacionais e aumento da despesa pública, visto que mui-
tas das viaturas necessitam de reparação e manutenção frequentes e avultadas. Por essa razão,
o INEM, I. P., pretende proceder à aquisição de um conjunto de veículos de emergência médica
pré -hospitalar, fundamentais para garantir a qualidade da assistência médica em emergência, o
funcionamento eficaz do SIEM e a progressiva renovação dos veículos.
Pretende -se concretizar um programa de aquisição de veículos que engloba 312 viaturas, nas
seguintes tipologias:
a) Ambulâncias de emergência médica;
b) Motociclos de emergência médica;
c) Veículos ligeiros de emergência médica, a combustão, elétricos e híbridos;
d) Veículos todo -o -terreno de emergência médica;
e) Viaturas de transporte de pessoas de nove lugares.
A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), é a entidade
gestora do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), nos termos previstos no Decreto -Lei
n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual, que o INEM, I. P., integra.
A ESPAP, I. P., adota e disponibiliza procedimentos centralizados, designadamente pela cele-
bração de acordos -quadro por grupos de categorias de bens e serviços, transversais à Administração
Pública, para as entidades compradoras que integram o SNCP, para que estas possam beneficiar
de melhores condições de mercado advindas da economia de escala permitindo, ao mesmo tempo,
segregar as funções necessárias ao desenvolvimento dos procedimentos pré -contratuais das fun-
ções de execução dos contratos ao nível administrativo e financeiro.
Face ao valor estimado da despesa a realizar e uma vez que o contrato a celebrar dará lugar
a encargos orçamentais em ano económico diferente do ano da sua realização e da abertura do
respetivo procedimento, é necessário obter a prévia autorização para realização da despesa e
assunção de encargos plurianuais através de resolução do Conselho de Ministros.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012,
de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos apro-
vado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g)
do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), a realizar a despesa
com a aquisição de veículos de emergência médica, para a prossecução das missões públicas atri-
buídas ao INEM, I. P., durante o período de 2023 a 2026, mediante procedimentos pré -contratuais
a realizar pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., no valor total de
19 110 889,19 EUR, acrescido do imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

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