Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2023

Data de publicação11 Dezembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/167/2023/12/11/p/dre/pt/html
Número da edição237
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 237 11 de dezembro de 2023 Pág. 25
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2023
Sumário: Autoriza a realização da despesa relativa à celebração do acordo de cooperação entre
a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e a Santa Casa de Misericórdia do
Porto, para prestação de cuidados de saúde no Hospital da Prelada.
A Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, consagrou a
possibilidade de celebração de acordos com entidades do setor social, quando o Serviço Nacional
de Saúde (SNS) não tiver, comprovadamente, capacidade para a prestação de cuidados em tempo
útil, condicionados à avaliação prévia da sua necessidade.
Entre as instituições particulares de solidariedade social que atuam na área da saúde, a Santa
Casa da Misericórdia do Porto (SCMP), em particular o Hospital da Prelada, tem vindo a desen-
volver um importante papel de complementaridade e cooperação com o SNS, constituindo -se ele-
mento do sistema nacional de saúde e um parceiro do Estado na prestação de cuidados de saúde.
Dada a evolução dos modelos de contratualização no âmbito do SNS, o Decreto -Lei n.º 138/2013,
de 9 de outubro, instituiu as formas de articulação entre o Ministério da Saúde, os estabelecimentos
e serviços do SNS e as instituições particulares de solidariedade social. O modelo de contratuali-
zação assenta na efetiva partilha de responsabilidades entre os vários intervenientes e alicerça -se
na definição e implementação de regras claras e procedimentos de controlo eficazes que garantam
aos utentes do SNS o acesso, em tempo útil, aos cuidados de saúde clinicamente adequados, com
qualidade e segurança.
O Hospital da Prelada tem, desde a sua inauguração oficial em 1988, prestado cuidados de
saúde a utentes do SNS, integrando a rede nacional de prestação de cuidados de saúde, por via
do acordo de cooperação assinado entre o Estado Português e a SCMP, em 1988, ao abrigo do
disposto no Decreto -Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, e na Lei de Bases da Saúde, aprovada pela
Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro. Este acordo tinha uma vigência inicial de cinco anos, tendo
sido automaticamente renovado por iguais períodos. Em 24 de outubro de 2008, o acordo de coo-
peração em vigor foi denunciado, tendo sido celebrado, nessa mesma data, um novo acordo de
cooperação entre a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARS Norte, I. P.), e a SCMP,
por um período adicional de cinco anos. Este último acordo foi objeto de renovação, em outubro
de 2018, por um período adicional de cinco anos, tendo cessado a sua vigência em 24 de outubro
de 2023. Assim, importa formalizar um novo acordo de cooperação para assegurar as prestações
de saúde, nos termos previstos no Decreto -Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro.
A celebração deste acordo, que consubstancia a continuidade do modelo de contratualização
vigente, é precedida do estudo «Análise value for money», realizado pela Administração Central
do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto -Lei
n.º 138/2013, de 9 de outubro, que reforça e fortalece o modelo de complementaridade existente.
O modelo em causa representa uma melhoria do ponto de vista assistencial e contribui, deste modo,
para uma melhor resposta na prestação de cuidados de saúde à população abrangida.
Deste modo, torna -se necessário autorizar a realização da despesa inerente ao acordo de
cooperação a celebrar entre a ACSS, I. P., a entidade que detém a competência nos termos do
Decreto -Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, na sua redação atual, e a SCMP, para a prestação
de cuidados de saúde no Hospital da Prelada, bem como a repartição dos encargos pelos anos
económicos de vigência desse acordo.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012,
de 21 de fevereiro, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 164.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e
da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), a realizar a
despesa inerente à celebração do acordo de cooperação entre a ACSS, I. P., e a Santa Casa de

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