Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2023
Data de publicação | 11 Dezembro 2023 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/167/2023/12/11/p/dre/pt/html |
Número da edição | 237 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
N.º 237 11 de dezembro de 2023 Pág. 25
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2023
Sumário: Autoriza a realização da despesa relativa à celebração do acordo de cooperação entre
a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e a Santa Casa de Misericórdia do
Porto, para prestação de cuidados de saúde no Hospital da Prelada.
A Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, consagrou a
possibilidade de celebração de acordos com entidades do setor social, quando o Serviço Nacional
de Saúde (SNS) não tiver, comprovadamente, capacidade para a prestação de cuidados em tempo
útil, condicionados à avaliação prévia da sua necessidade.
Entre as instituições particulares de solidariedade social que atuam na área da saúde, a Santa
Casa da Misericórdia do Porto (SCMP), em particular o Hospital da Prelada, tem vindo a desen-
volver um importante papel de complementaridade e cooperação com o SNS, constituindo -se ele-
mento do sistema nacional de saúde e um parceiro do Estado na prestação de cuidados de saúde.
Dada a evolução dos modelos de contratualização no âmbito do SNS, o Decreto -Lei n.º 138/2013,
de 9 de outubro, instituiu as formas de articulação entre o Ministério da Saúde, os estabelecimentos
e serviços do SNS e as instituições particulares de solidariedade social. O modelo de contratuali-
zação assenta na efetiva partilha de responsabilidades entre os vários intervenientes e alicerça -se
na definição e implementação de regras claras e procedimentos de controlo eficazes que garantam
aos utentes do SNS o acesso, em tempo útil, aos cuidados de saúde clinicamente adequados, com
qualidade e segurança.
O Hospital da Prelada tem, desde a sua inauguração oficial em 1988, prestado cuidados de
saúde a utentes do SNS, integrando a rede nacional de prestação de cuidados de saúde, por via
do acordo de cooperação assinado entre o Estado Português e a SCMP, em 1988, ao abrigo do
disposto no Decreto -Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, e na Lei de Bases da Saúde, aprovada pela
Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro. Este acordo tinha uma vigência inicial de cinco anos, tendo
sido automaticamente renovado por iguais períodos. Em 24 de outubro de 2008, o acordo de coo-
peração em vigor foi denunciado, tendo sido celebrado, nessa mesma data, um novo acordo de
cooperação entre a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARS Norte, I. P.), e a SCMP,
por um período adicional de cinco anos. Este último acordo foi objeto de renovação, em outubro
de 2018, por um período adicional de cinco anos, tendo cessado a sua vigência em 24 de outubro
de 2023. Assim, importa formalizar um novo acordo de cooperação para assegurar as prestações
de saúde, nos termos previstos no Decreto -Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro.
A celebração deste acordo, que consubstancia a continuidade do modelo de contratualização
vigente, é precedida do estudo «Análise value for money», realizado pela Administração Central
do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto -Lei
n.º 138/2013, de 9 de outubro, que reforça e fortalece o modelo de complementaridade existente.
O modelo em causa representa uma melhoria do ponto de vista assistencial e contribui, deste modo,
para uma melhor resposta na prestação de cuidados de saúde à população abrangida.
Deste modo, torna -se necessário autorizar a realização da despesa inerente ao acordo de
cooperação a celebrar entre a ACSS, I. P., a entidade que detém a competência nos termos do
Decreto -Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, na sua redação atual, e a SCMP, para a prestação
de cuidados de saúde no Hospital da Prelada, bem como a repartição dos encargos pelos anos
económicos de vigência desse acordo.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012,
de 21 de fevereiro, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 164.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e
da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), a realizar a
despesa inerente à celebração do acordo de cooperação entre a ACSS, I. P., e a Santa Casa de
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO