Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2023

Data de publicação11 Dezembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/168/2023/12/11/p/dre/pt/html
Gazette Issue237
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 237 11 de dezembro de 2023 Pág. 27
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2023
Sumário: Procede à reprogramação da despesa relativa à aquisição dos serviços de disponibi-
lização, locação, manutenção e operação de meios aéreos pelo Instituto Nacional de
Emergência Médica, I. P.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2018, de 15 de março, autorizou a realização de
despesa relativa à aquisição de serviços de disponibilização, locação, manutenção e operação de
meios aéreos pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), para a prossecução
das missões públicas que lhe estão atribuídas, para os anos de 2018 a 2023, no montante total de
38 750 000 EUR, isento do imposto sobre valor acrescentado (IVA).
Concluído o procedimento concursal, o INEM, I. P., celebrou, com a Babcock Mission Critical
Services, Unipessoal, L.da, contrato de prestação de serviços de disponibilização, locação, manu-
tenção e operação de meios aéreos, nos termos do qual o INEM, I. P., ficou obrigado ao pagamento
do preço acordado, em função das horas de voo contratadas e suplementares, acrescido de IVA,
à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.
Por haver um diferendo quanto à obrigação, a Babcock Mission Critical Services, Unipessoal, L.da,
propôs ação arbitral contra o INEM, I. P., suscitando a necessidade de haver lugar a pagamento de
IVA, e foi proferida decisão arbitral que determinou serem devidos os montantes correspondentes
ao IVA liquidado pela Babcock Mission Critical Services, Unipessoal, L.da, à taxa legal de 23 %, nas
faturas emitidas por esta entidade, desde 6 de dezembro de 2018.
Além do referido, a necessidade de recurso ao serviço contratado levou a que os valores
previstos nos anos 2020 e 2022 fossem ultrapassados, ainda que o montante global autorizado
para os seis anos se mantenha.
Cabe, assim, proceder à reprogramação da despesa autorizada pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º 38/2018, de 15 de março, alterando a distribuição plurianual dos encargos, autori-
zando o pagamento do IVA legalmente devido e mantendo o valor global autorizado.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012,
de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de
21 de junho, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado
em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 28 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do
artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar os n.os 1, 3 e 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2018, de 15 de março,
que passam a ter a seguinte redação:
«1 — Autorizar o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), a realizar a des-
pesa com a aquisição dos serviços de disponibilização, locação, manutenção e operação de meios
aéreos para a prossecução das missões públicas atribuídas ao INEM, I. P., durante os anos de 2018
a 2023, no montante total de 38 750 000 EUR, ao qual acresce imposto sobre valor acrescentado
(IVA) à taxa legal em vigor.
3 — Determinar que os encargos orçamentais com a despesa referida no n.º 1 não podem
exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal
em vigor:
a) 2018 — 437 500,00 EUR;
b) 2019 — 4 965 804,67 EUR;
c) 2020 — 10 424 900,57 EUR;
d) 2021 — 7 452 125,99 EUR;
e) 2022 — 7 608 246,75 EUR;
f) 2023 — 7 861 422,02 EUR.

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