Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2023

Data de publicação27 Novembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/150/2023/11/27/p/dre/pt/html
Gazette Issue229
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 229 27 de novembro de 2023 Pág. 15
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2023
Sumário: Autoriza o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., a realizar a despesa inerente às
comissões da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, IGCP, E. P. E.,
pela geração de referências multibanco com vista ao pagamento de serviços online, no
período 2024-2025.
É desiderato do XXIII Governo Constitucional promover o desenvolvimento socioeconómico
do País aproveitando as oportunidades da sociedade digital para servir melhor as pessoas e as
empresas, sendo o setor público um precursor e incentivador do uso de canais digitais, promovendo
as melhores práticas para simplificar procedimentos, desmaterializar atos, acelerar processos
aumentando a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.
Neste contexto o Programa do Governo assume o compromisso de simplificar e agilizar as
interações com os cidadãos e empresas, nomeadamente intensificando os acessos e serviços
prestados pelo Estado, privilegiando os canais digitais, sempre que possível.
O Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), é um instituto público dotado de auto-
nomia administrativa, integrado na administração indireta do Estado, que tem por missão executar
e acompanhar as políticas relativas aos serviços de registo, disponibilizando serviços aos cidadãos
e às empresas nas áreas de identificação civil, de registo civil, predial, comercial, de bens móveis,
da nacionalidade e do registo de pessoas coletivas.
No âmbito da sua atividade o IRN, I. P., disponibiliza um vasto universo de serviços online nas
diversas áreas registrais, cuja utilização se tem revelado de grande interesse para os cidadãos e
empresas por dispensar deslocações e desperdício de tempo, evidenciado nas mais de 5 milhões
de transações realizadas por esta via em 2022.
O IRN, I. P., disponibiliza hoje mais de 50 % dos seus serviços online, sendo que a sua utili-
zação implica a geração de «referências multibanco» disponibilizadas ao utilizador como meio de
pagamento pelo serviço prestado.
Neste contexto, e estando o IRN, I. P., sujeito ao princípio da unidade de tesouraria e obrigato-
riedade de integração na rede de cobranças do Estado, é mandatória a abertura de contas bancárias
junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.),
para recebimento, contabilização e controlo das receitas próprias.
A emissão das mencionadas referências multibanco é, portanto, feita também por intermédio
dos serviços disponibilizados pelo IGCP, E. P. E., sendo que, de acordo com o enquadramento
legal existente, nomeadamente o Decreto -Lei n.º 191/99, de 5 de junho, prosseguindo o princípio
de unidade de tesouraria, nos termos do qual todas as movimentações de verbas, e serviços com
estas conexos, devem ser asseguradas através do IGCP, E. P. E.
Neste contexto, a prestação dos serviços do IRN, I. P., quando requerida online requer a
utilização dos meios de pagamento disponibilizados pelo IGCP, E. P. E., sendo o encargo com
a geração de referências multibanco para o pagamento de serviços também da sua respon-
sabilidade.
Atento o volume de transações estimadas, o montante da despesa requer a respetiva autori-
zação por via do Conselho de Ministros.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de
Ministros resolve:
1 — Autorizar o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), a realizar a despesa
inerente às comissões da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E.,
pela geração de referências multibanco com vista ao pagamento de serviços online, no período
2024 -2025 até ao montante global de 7 560 975,61 EUR, ao qual acresce o imposto sobre valor
acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

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