Resolução do Conselho de Ministros n.º 151/2023

Data de publicação27 Novembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/151/2023/11/27/p/dre/pt/html
Gazette Issue229
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
Diário da República, 1.ª série
N.º 229 27 de novembro de 2023 Pág. 17
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 151/2023
Sumário: Autoriza o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., a realizar a despesa inerente à
aquisição de serviços de produção e expedição do Documento Único Automóvel de
2024 a 2026.
O Decreto -Lei n.º 178 -A/2005, de 28 de outubro, aprovou o documento único automóvel criando o
certificado de matrícula e transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva 1999/37/CE, do Conse-
lho, de 29 de abril, com a redação dada pela Diretiva 2003/127/CE, da Comissão, de 23 de dezembro,
relativa aos documentos de matrícula dos veículos, sendo o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
(IRN, I. P.), nos termos do seu artigo 24.º responsável pelos encargos relativos à sua emissão e envio.
Com a aprovação do modelo de certificado de matrícula em suporte cartão, a Portaria
n.º 241 -A/2019, de 21 de julho, manteve a exclusividade da Imprensa Nacional -Casa da Moeda, S. A.
(INCM), na emissão deste documento ali se mencionando que deve obedecer a estritos critérios
de segurança que garantem a sua autenticidade.
Decorrida a fase piloto, que decorreu até 31 de dezembro de 2019, a extensão da emissão progres-
siva dos certificados no novo modelo foi autorizada, nos termos do seu n.º 4 do artigo 3.º, por despacho
dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e das infraestruturas e da habitação,
o Despacho n.º 7826/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de
2020, sendo indicado como organismo responsável pela emissão dos certificados de matrícula, a INCM.
No exercício da sua atividade a INCM produz e fornece um conjunto alargado de documentos
oficiais de segurança a diversas entidades públicas, cujos contratos implicam a produção e expedição
dos mesmos (prestação de serviços complementares incluindo o transporte), como é o que se pretende
renovar pelo período de 24 meses, com uma despesa no montante máximo de 20 868 171,29 EUR.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de
8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º, do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 109.º
do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro,
na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), a realizar a despesa inerente
à aquisição de serviços de produção e expedição do documento certificado de matrícula, designado por
Cartão Documento Único Automóvel, pelo período de dois anos, de 1 de janeiro de 2024 a 30 de setembro
de 2026, até ao montante global de 20 868 171,29 EUR, isento de imposto sobre valor acrescentado.
2 — Determinar que o encargo orçamental decorrente da despesa referida no número anterior
não pode, em cada ano, exceder os seguintes montantes:
a) Ano 2024 — 7 400 000 EUR;
b) Ano 2025 — 7 605 555,55 EUR;
c) Ano 2026 — 5 862 615,74 EUR.
3 — Estabelecer que os montantes fixados no número anterior para cada ano económico
podem ser acrescidos do saldo apurado no ano lhe antecede.
4 — Determinar que os encargos financeiros previstos na presente resolução são satisfeitos
por verbas a inscrever no orçamento do IRN, I. P.
5 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela
área da justiça, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito
da presente resolução.
6 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de novembro de 2023. — Pelo Primeiro -Ministro,
Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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