Resolução do Conselho de Ministros n.º 151/2023
Data de publicação | 27 Novembro 2023 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/151/2023/11/27/p/dre/pt/html |
Gazette Issue | 229 |
Section | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Diário da República, 1.ª série
N.º 229 27 de novembro de 2023 Pág. 17
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 151/2023
Sumário: Autoriza o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., a realizar a despesa inerente à
aquisição de serviços de produção e expedição do Documento Único Automóvel de
2024 a 2026.
O Decreto -Lei n.º 178 -A/2005, de 28 de outubro, aprovou o documento único automóvel criando o
certificado de matrícula e transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva 1999/37/CE, do Conse-
lho, de 29 de abril, com a redação dada pela Diretiva 2003/127/CE, da Comissão, de 23 de dezembro,
relativa aos documentos de matrícula dos veículos, sendo o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
(IRN, I. P.), nos termos do seu artigo 24.º responsável pelos encargos relativos à sua emissão e envio.
Com a aprovação do modelo de certificado de matrícula em suporte cartão, a Portaria
n.º 241 -A/2019, de 21 de julho, manteve a exclusividade da Imprensa Nacional -Casa da Moeda, S. A.
(INCM), na emissão deste documento ali se mencionando que deve obedecer a estritos critérios
de segurança que garantem a sua autenticidade.
Decorrida a fase piloto, que decorreu até 31 de dezembro de 2019, a extensão da emissão progres-
siva dos certificados no novo modelo foi autorizada, nos termos do seu n.º 4 do artigo 3.º, por despacho
dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e das infraestruturas e da habitação,
o Despacho n.º 7826/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de
2020, sendo indicado como organismo responsável pela emissão dos certificados de matrícula, a INCM.
No exercício da sua atividade a INCM produz e fornece um conjunto alargado de documentos
oficiais de segurança a diversas entidades públicas, cujos contratos implicam a produção e expedição
dos mesmos (prestação de serviços complementares incluindo o transporte), como é o que se pretende
renovar pelo período de 24 meses, com uma despesa no montante máximo de 20 868 171,29 EUR.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de
8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º, do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 109.º
do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro,
na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), a realizar a despesa inerente
à aquisição de serviços de produção e expedição do documento certificado de matrícula, designado por
Cartão Documento Único Automóvel, pelo período de dois anos, de 1 de janeiro de 2024 a 30 de setembro
de 2026, até ao montante global de 20 868 171,29 EUR, isento de imposto sobre valor acrescentado.
2 — Determinar que o encargo orçamental decorrente da despesa referida no número anterior
não pode, em cada ano, exceder os seguintes montantes:
a) Ano 2024 — 7 400 000 EUR;
b) Ano 2025 — 7 605 555,55 EUR;
c) Ano 2026 — 5 862 615,74 EUR.
3 — Estabelecer que os montantes fixados no número anterior para cada ano económico
podem ser acrescidos do saldo apurado no ano lhe antecede.
4 — Determinar que os encargos financeiros previstos na presente resolução são satisfeitos
por verbas a inscrever no orçamento do IRN, I. P.
5 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela
área da justiça, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito
da presente resolução.
6 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de novembro de 2023. — Pelo Primeiro -Ministro,
Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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