Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2023
Data de publicação | 27 Novembro 2023 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/152/2023/11/27/p/dre/pt/html |
Gazette Issue | 229 |
Section | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
N.º 229 27 de novembro de 2023 Pág. 18
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2023
Sumário: Autoriza as entidades adjudicantes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segu-
rança Social a realizar despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza e a assumir
os respetivos encargos plurianuais.
A Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
pretende, nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria n.º 139/2015, de 20
de maio, proceder à abertura de um procedimento aquisitivo de serviços de limpeza, por um período
de 36 meses, para os organismos e serviços sob tutela do Ministério do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social (MTSSS), identificados no anexo à presente resolução.
A presente resolução autoriza as entidades adjudicantes do MTSSS a realizar a despesa rela-
tiva à aquisição de serviços de limpeza, estimando -se, para o efeito, que a despesa não exceda o
montante de 28 488 428,41 EUR, a que acresce o imposto sobre valor acrescentado à taxa legal
em vigor, a repartir pelos anos de 2024, 2025 e 2026.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21
de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código
dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua
redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar as entidades adjudicantes mencionadas no anexo à presente resolução e da qual
faz parte integrante a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza e a assumir
os encargos plurianuais respetivos, até ao montante global de 28 488 428,41 EUR, a que acresce
o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 — Determinar que os encargos resultantes da despesa referida no número anterior não
podem exceder, em cada ano económico, os montantes constantes do anexo à presente resolução,
aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 — Estabelecer que os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos
do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos
pelas verbas adequadas, a inscrever no orçamento de cada uma das entidades referidas no anexo
à presente resolução.
5 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela
área do trabalho, solidariedade e segurança social a competência para a prática de todos os atos
subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de novembro de 2023. — Pelo Primeiro -Ministro,
Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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