Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2023

Data de publicação27 Novembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/152/2023/11/27/p/dre/pt/html
Gazette Issue229
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 229 27 de novembro de 2023 Pág. 18
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2023
Sumário: Autoriza as entidades adjudicantes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segu-
rança Social a realizar despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza e a assumir
os respetivos encargos plurianuais.
A Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
pretende, nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria n.º 139/2015, de 20
de maio, proceder à abertura de um procedimento aquisitivo de serviços de limpeza, por um período
de 36 meses, para os organismos e serviços sob tutela do Ministério do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social (MTSSS), identificados no anexo à presente resolução.
A presente resolução autoriza as entidades adjudicantes do MTSSS a realizar a despesa rela-
tiva à aquisição de serviços de limpeza, estimando -se, para o efeito, que a despesa não exceda o
montante de 28 488 428,41 EUR, a que acresce o imposto sobre valor acrescentado à taxa legal
em vigor, a repartir pelos anos de 2024, 2025 e 2026.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21
de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código
dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua
redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar as entidades adjudicantes mencionadas no anexo à presente resolução e da qual
faz parte integrante a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza e a assumir
os encargos plurianuais respetivos, até ao montante global de 28 488 428,41 EUR, a que acresce
o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 — Determinar que os encargos resultantes da despesa referida no número anterior não
podem exceder, em cada ano económico, os montantes constantes do anexo à presente resolução,
aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 — Estabelecer que os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos
do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos
pelas verbas adequadas, a inscrever no orçamento de cada uma das entidades referidas no anexo
à presente resolução.
5 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela
área do trabalho, solidariedade e segurança social a competência para a prática de todos os atos
subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de novembro de 2023. — Pelo Primeiro -Ministro,
Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

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