Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2021

Data de publicação14 Maio 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/56/2021/05/14/p/dre/pt/html
Gazette Issue94
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 94 14 de maio de 2021 Pág. 17
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2021
Sumário: Autoriza a Metro -Mondego, S. A., a realizar a despesa relativa à operacionalização do
Sistema de Mobilidade do Mondego.
Pelo Decreto -Lei n.º 10/2002, de 24 de janeiro, foi atribuída à Metro -Mondego, S. A., em ex-
clusivo, a concessão em regime de serviço público da exploração de um sistema de metro ligeiro
de superfície nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã, tendo, pelo mesmo diploma,
sido aprovadas as bases da concessão da exploração, posteriormente alteradas pelo Decreto -Lei
n.º 226/2004, de 6 de dezembro.
O Estado é atualmente a autoridade de transportes competente quanto ao serviço público
de transporte de passageiros concessionado à Metro -Mondego, S. A., nos termos da alínea c) do
n.º 1 do artigo 5.º do regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros, aprovado em
anexo à Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua redação atual.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61 -A/2015, de 20 de agosto, que aprovou
o Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas — PETI3+ para o horizonte de 2014 -2020, foi
definida a importância de se estudarem outras soluções para a concretização do projeto do Sistema
de Mobilidade do Mondego, com vista à redução do investimento e dos custos de funcionamento
associados ao projeto inicialmente previsto de metropolitano de superfície.
Considerando que a análise custo -benefício desenvolvida para o sistema de metro ligeiro de
superfície apresentava valores negativos, foi inviabilizada a sua concretização com recurso a fundos
europeus do Portugal 2020, no Plano Operacional Regional do Centro.
Neste contexto, foi apresentada em 2017 uma solução alternativa ao sistema de metropolitano
ligeiro, designada por metrobus, recorrendo a veículos elétricos, que se configura como um sistema
de transporte integrado por uma exploração rodoviária em infraestrutura dedicada e assegurada por
veículos próprios adaptados a essa infraestrutura, com aproveitamento dos projetos e investimen-
tos já realizados. A solução de metrobus preconizada para o Sistema de Mobilidade do Mondego
representa uma opção sólida em termos de infraestrutura, moderna ao nível tecnológico e viável
do ponto de vista económico -financeiro.
Ficou, entretanto, garantido o financiamento europeu para a concretização da nova solução,
através da reprogramação do Portugal 2020, aprovada pela Comissão Europeia em 5 de dezembro
de 2018.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2019, de 31 de janeiro, foi aprovada a exe-
cução das infraestruturas e sistemas técnicos do Sistema de Mobilidade do Mondego no troço do
antigo ramal da Lousã, entre as estações de Coimbra B e Serpins e Linha do Hospital, que inclui o
desenvolvimento pela Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), dos procedimentos necessários à
realização de projetos técnicos e assessoria à gestão e coordenação de expropriações, de emprei-
tadas (infraestrutura base do troço entre Coimbra B e Serpins, sistemas de telemática e de apoio
à exploração e de paragens, sinalética e mobiliário urbano), de fiscalização destas empreitadas e
ainda da candidatura a financiamento de fundos europeus estruturais e de investimento.
Em simultâneo, foi a IP, S. A., autorizada a assumir os encargos plurianuais e a realizar a
despesa necessária para a concretização dos referidos investimentos do Sistema de Mobilidade
do Mondego no antigo ramal da Lousã, entre as estações de Coimbra B e Serpins, bem como da
Linha do Hospital, até ao montante global de € 85 000 000, ao qual acresce o IVA à taxa legal em
vigor, na condição de o projeto ter financiamento europeu assegurado pelo Portugal 2020.
No seguimento da reprogramação do Portugal 2020, em março de 2019, a Autoridade de Gestão
(POSEUR) publicou o «Aviso -Convite destinado ao Sistema de Mobilidade do Mondego — Aplicação
de um sistema metrobus», no âmbito do qual a IP, S. A., submeteu uma candidatura no dia 2 de
dezembro de 2019, destinada a financiar os investimentos referidos nos parágrafos anteriores.
Neste sentido, para além do investimento na infraestrutura, importa garantir condições para
a concretização e efetiva operacionalização do Sistema de Mobilidade do Mondego, tal como pre-
conizado no programa do XXII Governo Constitucional, que considera como objetivos prioritários

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