Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2021
Data de publicação | 14 Maio 2021 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/56/2021/05/14/p/dre/pt/html |
Gazette Issue | 94 |
Section | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
N.º 94 14 de maio de 2021 Pág. 17
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2021
Sumário: Autoriza a Metro -Mondego, S. A., a realizar a despesa relativa à operacionalização do
Sistema de Mobilidade do Mondego.
Pelo Decreto -Lei n.º 10/2002, de 24 de janeiro, foi atribuída à Metro -Mondego, S. A., em ex-
clusivo, a concessão em regime de serviço público da exploração de um sistema de metro ligeiro
de superfície nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã, tendo, pelo mesmo diploma,
sido aprovadas as bases da concessão da exploração, posteriormente alteradas pelo Decreto -Lei
n.º 226/2004, de 6 de dezembro.
O Estado é atualmente a autoridade de transportes competente quanto ao serviço público
de transporte de passageiros concessionado à Metro -Mondego, S. A., nos termos da alínea c) do
n.º 1 do artigo 5.º do regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros, aprovado em
anexo à Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua redação atual.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61 -A/2015, de 20 de agosto, que aprovou
o Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas — PETI3+ para o horizonte de 2014 -2020, foi
definida a importância de se estudarem outras soluções para a concretização do projeto do Sistema
de Mobilidade do Mondego, com vista à redução do investimento e dos custos de funcionamento
associados ao projeto inicialmente previsto de metropolitano de superfície.
Considerando que a análise custo -benefício desenvolvida para o sistema de metro ligeiro de
superfície apresentava valores negativos, foi inviabilizada a sua concretização com recurso a fundos
europeus do Portugal 2020, no Plano Operacional Regional do Centro.
Neste contexto, foi apresentada em 2017 uma solução alternativa ao sistema de metropolitano
ligeiro, designada por metrobus, recorrendo a veículos elétricos, que se configura como um sistema
de transporte integrado por uma exploração rodoviária em infraestrutura dedicada e assegurada por
veículos próprios adaptados a essa infraestrutura, com aproveitamento dos projetos e investimen-
tos já realizados. A solução de metrobus preconizada para o Sistema de Mobilidade do Mondego
representa uma opção sólida em termos de infraestrutura, moderna ao nível tecnológico e viável
do ponto de vista económico -financeiro.
Ficou, entretanto, garantido o financiamento europeu para a concretização da nova solução,
através da reprogramação do Portugal 2020, aprovada pela Comissão Europeia em 5 de dezembro
de 2018.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2019, de 31 de janeiro, foi aprovada a exe-
cução das infraestruturas e sistemas técnicos do Sistema de Mobilidade do Mondego no troço do
antigo ramal da Lousã, entre as estações de Coimbra B e Serpins e Linha do Hospital, que inclui o
desenvolvimento pela Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), dos procedimentos necessários à
realização de projetos técnicos e assessoria à gestão e coordenação de expropriações, de emprei-
tadas (infraestrutura base do troço entre Coimbra B e Serpins, sistemas de telemática e de apoio
à exploração e de paragens, sinalética e mobiliário urbano), de fiscalização destas empreitadas e
ainda da candidatura a financiamento de fundos europeus estruturais e de investimento.
Em simultâneo, foi a IP, S. A., autorizada a assumir os encargos plurianuais e a realizar a
despesa necessária para a concretização dos referidos investimentos do Sistema de Mobilidade
do Mondego no antigo ramal da Lousã, entre as estações de Coimbra B e Serpins, bem como da
Linha do Hospital, até ao montante global de € 85 000 000, ao qual acresce o IVA à taxa legal em
vigor, na condição de o projeto ter financiamento europeu assegurado pelo Portugal 2020.
No seguimento da reprogramação do Portugal 2020, em março de 2019, a Autoridade de Gestão
(POSEUR) publicou o «Aviso -Convite destinado ao Sistema de Mobilidade do Mondego — Aplicação
de um sistema metrobus», no âmbito do qual a IP, S. A., submeteu uma candidatura no dia 2 de
dezembro de 2019, destinada a financiar os investimentos referidos nos parágrafos anteriores.
Neste sentido, para além do investimento na infraestrutura, importa garantir condições para
a concretização e efetiva operacionalização do Sistema de Mobilidade do Mondego, tal como pre-
conizado no programa do XXII Governo Constitucional, que considera como objetivos prioritários
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