Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2023

Data de publicação09 Agosto 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/91/2023/08/09/p/dre/pt/html
Gazette Issue154
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 154 9 de agosto de 2023 Pág. 124
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2023
Sumário: Aprova a Estratégia Integrada de Segurança Urbana.
A segurança constitui um pilar fundamental do Estado de Direito Democrático e contribui, deci-
sivamente, para uma sociedade mais democrática e tolerante, sendo um garante da liberdade dos
cidadãos, na medida em que ninguém pode ser verdadeiramente livre se não se sentir seguro.
Portugal é um dos países mais pacíficos e seguros do mundo, constituindo a segurança interna
um ativo estratégico. Com o objetivo de consolidar e reforçar esta realidade e de proporcionar aos
cidadãos níveis mais elevados de segurança, o Governo definiu como prioridade a elaboração
de uma Estratégia Integrada de Segurança Urbana (EISU), entendida como um documento de
orientação de políticas públicas de segurança, que assenta numa perspetiva sistémica, integrada
e multinível.
A EISU tem como campo privilegiado de intervenção os centros urbanos, considerando a ten-
dência mundial de concentração urbana, sem prejuízo da manutenção da segurança e do reforço
dos programas especiais que abrangem os espaços rurais.
A presente EISU cumpre os objetivos definidos no Programa do Governo, nomeadamente
no que respeita à prevenção de fenómenos de violência, seja em contexto escolar, desportivo,
de diversão noturna ou de carácter juvenil ou grupal, e define linhas de ação para proteção dos
cidadãos mais vulneráveis e de proteção do espaço público. De igual forma, articula -se também
com os planos de prevenção e combate ao terrorismo, à radicalização, ao discurso de ódio e aos
comportamentos racistas, xenófobos, homofóbicos, transfóbicos, sexistas e demais manifestações
de intolerância, reforçando ainda o policiamento de proximidade e de visibilidade, no sentido da
realização do bem -estar das populações.
Como eixo de operacionalização, privilegia -se a articulação com as autarquias locais, em
particular através dos Contratos Locais de Segurança, cuja estrutura garante a articulação entre
os vários níveis de intervenção — central, regional e local.
A EISU tem também como objetivo central a otimização dos processos organizacionais e dos
programas em execução, estruturados em dois eixos principais — a dimensão proativa social e a
dimensão proativa operacional.
Deste modo, dá -se igualmente cumprimento às Orientações Estratégicas definidas no Relatório
Anual de Segurança Interna de 2021, que estipulou a aprovação da Estratégia para a Segurança
Urbana 2026.
Ademais, tendo em consideração os compromissos assumidos no âmbito da Agenda 2030
para o Desenvolvimento Sustentável, a EISU contribui para a prossecução de diversos Objetivos do
Desenvolvimento Sustentável (ODS), com destaque para o ODS 5 (Igualdade de Género), o ODS
10 (Reduzir as Desigualdades), o ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis) e o ODS 16 (Paz,
Justiça e Instituições Eficazes), dando cumprimento às metas de eliminação de todas as formas de
violência e práticas discriminatórias, assim como a redução generalizada da criminalidade.
Foram ouvidas a Associação Nacional de Freguesias e a Associação Nacional de Municípios
Portugueses.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar a Estratégia Integrada de Segurança Urbana (EISU), enquanto referencial de
atuação integrada para garantir a segurança e o bem -estar da sociedade, que consta do anexo à
presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 — Instituir a Comissão Nacional para os Contratos Locais de Segurança (CNCLS), que
integra um representante do membro do Governo responsável pela área da administração interna,
que preside, um representante de cada um dos membros do Governo responsáveis pelas áreas
da justiça, da igualdade e migrações, da juventude e desporto, da cultura, da ciência, tecnologia
e ensino superior, da educação, do trabalho, da solidariedade e segurança social, da saúde, da
habitação e das autarquias locais, dois representantes da Associação Nacional de Municípios Por-
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tugueses e dois representante da Associação Nacional de Freguesias, sendo o seu regulamento
de funcionamento aprovado na sua primeira reunião.
3 — Instituir as Comissões Coordenadoras dos Contratos Locais de Segurança (CCCLS), que
integram um representante da CNCLS, o presidente da câmara municipal que disponha de Con-
trato Local de Segurança (CLS) e um representante de cada força de segurança territorialmente
competente e da Polícia Municipal, relativamente aos municípios em que esta esteja instituída.
4 — Instituir os Núcleos Operacionais dos Contratos Locais de Segurança (NOCLS), que
integram representantes dos serviços desconcentrados das áreas governativas com assento na
CNCLS, ou por estas designados, das autarquias e dos parceiros locais, públicos ou privados.
5 — Determinar que os elementos que integram a composição da CNCLS, das CCCLS e dos
NOCLS não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício de funções.
6 — Definir, sem prejuízo da autonomia das autarquias locais, que a implementação das medi-
das da EISU é assegurada pelas entidades competentes em razão da matéria, sob a coordenação
e monitorização do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
7 — Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas depende da
existência de dotação disponível por parte das entidades envolvidas.
8 — Estabelecer que a EISU, assenta nas seguintes orientações estratégicas:
a) No aprofundamento dos programas integrados de policiamento de proximidade, reforçando
o sentido de segurança das populações;
b) Na celebração de novos CLS, enquanto instrumento privilegiado de articulação entre a
Administração Central e a Administração Local, tendo em vista a prevenção da delinquência juve-
nil, a eliminação dos fatores criminógenos urbanísticos, a redução das vulnerabilidades sociais e
a promoção da cidadania e igualdade de género, promovendo uma abordagem concertada dos
diferentes atores sociais às realidades locais;
c) No reforço da proteção física dos espaços públicos e de acesso ao público, através de
sistemas de deteção de ameaças adequados, promovendo o incremento da cooperação entre os
setores público e privado, tendo em vista assegurar uma reorganização do espaço público enquanto
instrumento promotor da segurança;
d) Na promoção, em articulação com os Conselhos Municipais de Segurança, da complemen-
taridade entre as políticas públicas de segurança.
9 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de julho de 2023. — O Primeiro -Ministro, António
Luís Santos da Costa.
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ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Estratégia Integrada de Segurança Urbana
Fundamentos
A segurança constitui um pilar fundamental do Estado de Direito Democrático e um garante
da liberdade dos cidadãos, na medida em que ninguém pode ser verdadeiramente livre se não
se sentir seguro, contribuindo, decisivamente, para uma sociedade mais democrática e tolerantei.
Portugal é um dos países mais pacíficos e seguros do mundo, constituindo a segurança interna
um ativo estratégico. Com o objetivo de consolidar e reforçar esta realidade e de proporcionar aos
cidadãos níveis mais elevados de segurança, a área governativa da Administração Interna definiu
como prioridade a elaboração de uma Estratégia Integrada de Segurança Urbana (EISU), entendido
como um documento de orientação de políticas públicas de segurança, que assenta numa perspetiva:
1) Sistémica — respeitante ao papel da Segurança Interna na visão de políticas públicas e
na execução de uma grande estratégia de desenvolvimento e modernização de Portugal;
2) Integrada — correspondente à necessária cooperação institucional envolvendo várias áreas
de governação com responsabilidades correlacionadas à Segurança Interna, tendo por matriz a
conceção de Segurança Interna como fator de coesão nacional;
3) Multinível — A adoção dos mecanismos de interdependência próprios do modelo de gover-
nança multinível (central, sub -regional e local) aplicados às políticas do Ministério da Administra-
ção Interna (MAI) têm vindo a demonstrar elevados resultados na cooperação entre os diferentes
contextos e geometrias da cartografia político -administrativa de Portugal, de que constitui exemplo
os Contratos Locais de Segurança (CLS).
Pensar e agir sobre a segurança exige, assim, uma lógica de articulação e de trabalho inte-
grado, multinível e multidimensional, entre os vários atores públicos e privados, face a ameaças
presentes e potenciais à segurança e ao bem -estar da sociedade. Neste sentido, estabeleceu -se
como prioridade política o reforço dos métodos do policiamento de proximidade, com utilização
de metodologias aperfeiçoadas de proteção das populações, em particular as mais vulneráveis,
bem como de fiscalização do espaço público e da sua preservação, no sentido da realização do
bem-estar dos cidadãos, em cooperação com as autarquias locais.
A EISU tem também como objetivo central a otimização dos processos organizacionais e dos
programas em execução, estruturados em dois eixos principais — a dimensão proativa social e a
dimensão proativa operacional.
Deste modo, dá -se igualmente cumprimento às Orientações Estratégicas definidas no Rela-
tório Anual de Segurança Interna de 2021 (RASI), que estipulou a aprovação da Estratégia para
a Segurança Urbana 2026, nos termos da qual se prevê:
i) O aprofundamento dos programas integrados de policiamento de proximidade, reforçando
o sentido de segurança das populações;
ii) A celebração de novos contratos de segurança, em estreita articulação com as autarquias
locais, tendo em vista a prevenção da delinquência juvenil, a eliminação dos fatores criminóge-
nos urbanísticos, a redução das vulnerabilidades sociais e a promoção da cidadania, igualdade
e não discriminação, promovendo uma abordagem concertada dos diferentes atores sociais às
realidades locais;
iii) O reforço da proteção física dos espaços públicos e de acesso ao público, através de siste-
mas de deteção de ameaças adequados, promovendo o incremento da cooperação entre os setores
público e privado, tendo em vista assegurar uma melhor proteção física desses espaços;
iv) O alargamento do projeto Noite Mais Segura/Fábio Guerra, promovendo a segurança dos
espaços de diversão noturna; e, ainda
v) A promoção, em articulação com os Conselhos Municipais de Segurança, da complemen-
taridade entre as políticas públicas de segurança.

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