Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2021

Data de publicação15 Outubro 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/141/2021/10/15/p/dre/pt/html
Data09 Janeiro 2014
Número da edição201
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 201 15 de outubro de 2021 Pág. 9
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2021
Sumário: Renova o mandato do administrador do Banco de Portugal.
Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 27.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal,
aprovada em anexo à Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, na sua redação atual, os membros do conselho
de administração do Banco de Portugal são escolhidos de entre pessoas com reconhecida idonei-
dade, sentido de interesse público, experiência profissional, capacidade de gestão, conhecimento
e competência técnica relevantes e adequados ao exercício das respetivas funções, sendo desig-
nados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável
pela área das finanças, após audição na comissão competente da Assembleia da República.
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º da referida Lei Orgânica, os membros do
conselho de administração do Banco de Portugal exercem os respetivos cargos por um prazo de
cinco anos, renovável por uma vez e por igual período.
Através da Resolução n.º 23 -A/2014, de 5 de setembro, Hélder Manuel Sebastião Rosalino foi
designado administrador do Banco de Portugal, com efeitos a partir de 9 de setembro de 2014.
O indigitado para a renovação do mandato foi ouvido na Comissão de Orçamento e Finanças
da Assembleia da República, no dia 7 de julho de 2021, que elaborou o respetivo parecer funda-
mentado.
Assim:
Nos termos dos n.
os
1 a 3 do artigo 27.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada
em anexo à Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da
Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Renovar, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das finanças, a
designação para o cargo de administrador do Banco de Portugal de Hélder Manuel Sebastião
Rosalino, cuja idoneidade, sentido de interesse público, experiência profissional, capacidade de
gestão, conhecimento e competência técnica relevantes e adequados ao exercício das respetivas
funções são evidenciados na respetiva nota curricular e nas conclusões do parecer fundamentado
da Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República, que constam, respetivamente,
dos anexos I e II da presente resolução e da qual fazem parte integrante.
2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a 10 de setembro de 2019.
3 — Estabelecer que, sem prejuízo do número anterior, a presente resolução entra em vigor
no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de setembro de 2021. — O Primeiro -Ministro, An-
tónio Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1)
Nota curricular
Hélder Manuel Sebastião Rosalino é licenciado e mestre em Gestão pelo ISCTE e pós -graduado
em Fiscalidade pelo ISG.
Possui um master of business administration pelo ISCTE e realizou o Programa Avançado de
Gestão para Executivos da Universidade Católica Portuguesa.
Quadro do Banco de Portugal desde 1994, exerce as funções de administrador desde setem-
bro de 2014, com os pelouros dos mercados e gestão de reservas, emissão monetária, sistemas
de pagamentos, sistemas e tecnologias de informação, contabilidade e controlo, conformidade e
continuidade de negócio e comunicação e museu.

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